Política SUSPEITA DE FRAUDE
Tribunal de Contas do Estado arquiva denúncia sobre suposta fraude em contratos da Prefeitura de Aurora do Tocantins
A acusação envolvia a contratação de serviços de capacitação para condutores de veículos de transporte escolar e de emergência...
10/09/2025 10h40
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), por meio de despacho da 4ª Relatoria, decidiu arquivar uma denúncia que apontava indícios de fraude em contratos da Prefeitura de Aurora do Tocantins. A acusação envolvia a contratação de serviços de capacitação para condutores de veículos de transporte escolar e de emergência, firmados pelos Fundos Municipais de Educação e Saúde.

Segundo a denúncia, os contratos estariam em nome da empresa MM de Araújo MADD Transportes, mas utilizando, de forma irregular, o CNPJ de outra empresa, pertencente ao empresário Rodrigo Teixeira Borges, com endereço divergente dos registros oficiais.

Defesa e apuração

Durante a apuração, os gestores municipais responsáveis e o empresário envolvido apresentaram defesa. Eles alegaram que houve um erro de digitação, ocasionado pelo reaproveitamento de modelo contratual anterior, o que resultou na inserção equivocada dos dados no Portal da Transparência.

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Foi esclarecido que a empresa que realmente prestou os serviços foi a MM de Araújo MADD Transportes. O equívoco, segundo os gestores, já havia sido corrigido administrativamente, com a republicação dos extratos contratuais e a retificação nos sistemas oficiais.

A versão foi confirmada por análise técnica da área de controle externo do Tribunal, que verificou nos registros internos que todos os empenhos e pagamentos foram destinados à empresa que efetivamente executou os serviços contratados.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, destacou que os gestores municipais colaboraram com o processo, apresentando documentação e promovendo as correções necessárias. Segundo ele, ficou comprovado o cumprimento do princípio da cooperação e da boa governança na administração pública.

Com base nas evidências, o Tribunal determinou o arquivamento da denúncia, entendendo que não houve fraude e que as irregularidades foram sanadas no decorrer do processo.

Recomendações

Apesar da decisão, o TCE-TO determinou que os gestores mantenham atualizadas as informações no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, conforme a normativa em vigor, e alertou que novas impropriedades poderão resultar em reanálise do caso.

O despacho foi publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas e encerra oficialmente a apuração sobre o episódio.

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins