Colinas do Tocantins — Uma empresa de limpeza urbana foi condenada pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização coletiva por falhas na prestação de serviços de coleta de lixo e manutenção urbana no município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6/10) pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins.
O processo, protocolado em março de 2024, relata que a empresa, sediada em Palmas, foi contratada emergencialmente pelo município entre outubro de 2022 e outubro de 2023 para realizar a coleta de resíduos sólidos domiciliares, entulhos, podas e serviços de roçagem. Durante esse período, a população registrou diversas reclamações sobre atrasos e ineficiência na execução do contrato.
Segundo a ação civil pública, a empresa não cumpria adequadamente suas obrigações, resultando em acúmulo de lixo em diversos bairros, mau cheiro, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de colocar em risco a saúde pública e o meio ambiente. Caminhões de lixo estacionados em áreas residenciais também causaram transtornos aos moradores.
Testemunhas confirmaram atrasos que chegavam a até 10 dias em alguns setores, e fotografias e vistorias realizadas durante o processo comprovaram o acúmulo de resíduos nas ruas.
Em defesa, a empresa alegou ter prestado os serviços corretamente, apresentando um atestado de capacidade técnica emitido pela própria prefeitura, e sugeriu que as denúncias tinham motivação política. Já a prefeitura afirmou ter tomado medidas legais, incluindo notificações extrajudiciais, suspensão do contrato e, posteriormente, rescisão unilateral, retomando diretamente os serviços.
O juiz Fábio Costa Gonzaga destacou que as provas documentais e testemunhais foram suficientes para comprovar a falha da empresa. “O descumprimento das obrigações da requerida foi fator crucial para causar danos e prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que as irregularidades no recolhimento dos resíduos acarretaram acúmulo de lixo, mau cheiro, poluição, proliferação de insetos e roedores, causando violação de direito de conteúdo extrapatrimonial de toda a coletividade”, afirmou.
Apesar de a empresa ter recebido pagamentos mensais de R$ 400 mil, totalizando R$ 4,8 milhões ao final do contrato, o magistrado reforçou que isso não anula os problemas causados à população e fixou a indenização em R$ 100 mil. O valor será destinado ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) e aplicado em projetos de reconstituição dos bens lesados. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso judicial.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins