Política JUSTIÇA ELEITORAL
Por unanimidade, TRE-TO mantém cassação de chapa do PDT em Goiatins por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
A ação foi movida por Ana Cláudia Gomes da Luz, que apontou que a candidatura de Carla Eduarda era fictícia, tendo sido lançada apenas para cumprir formalmente a exigência legal.
21/10/2025 15h09
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação / Agência Tocantins
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município de Goiatins. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 21, sob relatoria da juíza Silvana Maria Parfieniuk, que negou provimento ao recurso apresentado por Carla Eduarda da Silva Campos e outros seis candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A decisão confirma a sentença da 32ª Zona Eleitoral de Goiatins, que havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a anulação dos votos recebidos pelo PDT, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, além da inelegibilidade de Carla Eduarda da Silva Campos por oito anos.

A ação foi movida por Ana Cláudia Gomes da Luz, que apontou que a candidatura de Carla Eduarda era fictícia, tendo sido lançada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.

Segundo o acórdão, diversos elementos comprovaram a fraude: a candidata obteve apenas dois votos no pleito, teve prestação de contas padronizada e de baixo valor (R$ 819,25) — idêntica à de outros candidatos do partido — e não realizou atos efetivos de campanha. Depoimentos de testemunhas e uma mensagem de WhatsApp comprovando apoio explícito de Carla Eduarda a outro candidato, o vereador eleito Carlos Hamilton Aquino Lima (“Biúla”), reforçaram o entendimento de que a candidatura não tinha propósito eleitoral genuíno.

A relatora destacou que o histórico político da família da candidata — esposa do vice-prefeito eleito e nora do ex-vereador José Américo de Sousa — torna “inverossímil” o baixo número de votos recebidos. Para o colegiado, o conjunto de provas demonstra “a instrumentalização da candidatura feminina apenas para atender formalmente à cota de gênero”.

Com a decisão, permanecem cassados os registros e diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do PDT em Goiatins, e os votos atribuídos ao partido serão anulados, com recontagem dos resultados proporcionais. A inelegibilidade, porém, aplica-se apenas à candidata diretamente envolvida, Carla Eduarda da Silva Campos.

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O caso reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidada pela Súmula nº 73, que define a fraude à cota de gênero pela presença de elementos como votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de campanha própria. 

 

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins