O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os proprietários de veículos com placas de final 1, 2, 3, 4 e 5 que o prazo para pagamento do licenciamento anual sem multas e juros encerra nesta sexta-feira, 31 de outubro.
O pagamento fora do prazo implica acréscimo de encargos e impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). Já os veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 têm até 30 de novembro, enquanto os de final 9 e 0 devem quitar o licenciamento até 15 de dezembro, conforme determina a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.921.
O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o território nacional. Sua exigência está prevista na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 1.017/2025 da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO).
É importante destacar que o licenciamento e o IPVA são tributos distintos. Sem a quitação de ambos, o proprietário não pode emitir o CRLV-e, documento indispensável para a circulação do veículo. Conduzir um automóvel sem o licenciamento atualizado é uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os proprietários podem emitir o boleto do licenciamento de forma simples e gratuita pelo site do Detran/TO.
Basta acessar o portal de serviços, clicar em “Solicitar serviço”, informar placa e Renavam do veículo, além do CPF ou CNPJ do proprietário. Após o pagamento do licenciamento e do IPVA, o CRLV-e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.
O Detran/TO reforça que o processo é totalmente online, dispensando o deslocamento até uma unidade do órgão, e orienta que os motoristas não deixem para a última hora.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins