Nova Olinda (TO) — A Justiça do Tocantins determinou, na manhã desta quinta-feira (30), a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, promovida pela Prefeitura de Nova Olinda. O certame tinha como objetivo a contratação de uma empresa para a construção de unidades habitacionais no município, com valor estimado em R$ 3,4 milhões.
A decisão foi tomada em caráter liminar, atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou seis irregularidades no edital. A ação foi movida pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela defesa do patrimônio público, e analisada durante o plantão judicial, já que a sessão pública de abertura das propostas estava prevista para as 10h do mesmo dia.
Entre as falhas identificadas, o MP destacou exigências ilegais e restritivas, como a obrigatoriedade de que a empresa vencedora instalasse uma filial em Nova Olinda no prazo de até 60 dias após a assinatura do contrato. Outra irregularidade apontada foi o uso do “sorteio” como critério de desempate, medida vedada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
O edital também apresentava contradições quanto ao índice de reajuste do contrato, o que, segundo o órgão ministerial, comprometia a clareza e a previsibilidade das condições contratuais. Na decisão, o juiz considerou que as falhas apontadas violam os princípios da transparência, isonomia e competitividade, que regem os processos licitatórios.
Como medida imediata, a Justiça determinou a suspensão do certame e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A ação civil pública segue em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Araguaína, onde será analisado o mérito das irregularidades levantadas pelo Ministério Público.
(Reportagem: Allessandro Ferreria / Agência Tocantins - Com informações do MPTO)