O Município de Araguaína foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um morador de Ananás que teve seu nome negativado indevidamente por uma dívida de IPTU pertencente a outra pessoa com o mesmo nome. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19/11) pelo juiz Nassib Cleto Mamud, que atua pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
De acordo com o processo, o morador — descrito como pessoa simples — descobriu em maio de 2024 que seu nome havia sido enviado a protesto por uma dívida de R$ 26.961,95 referente a um imóvel localizado na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. O protesto, mecanismo de cobrança extrajudicial, restringe o acesso ao crédito e pode causar diversos prejuízos ao cidadão.
Surpreso com a cobrança, o homem acionou a Justiça e comprovou que não era o proprietário do imóvel e que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome. Ele relatou ainda que essa não foi a primeira vez que sofreu consequências desse tipo de equívoco, sendo obrigado a recorrer ao Judiciário reiteradas vezes para limpar seu nome.
Na defesa apresentada, o Município de Araguaína admitiu o erro e informou ter tomado providências para extinguir as execuções fiscais direcionadas ao morador, numa tentativa de minimizar os danos causados pelo equívoco de identificação.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o morador, de 56 anos, foi vítima de homonímia — quando duas pessoas têm o mesmo nome — e teve seu nome protestado indevidamente. O magistrado destacou que o Município violou direitos assegurados pela Constituição Federal ao atribuir a dívida a quem não era o real devedor.
Na sentença, Nassib Cleto Mamud aplicou a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, que considera como dano moral o tempo útil desperdiçado pelo cidadão para resolver problemas causados pela falha na prestação de serviços. Segundo o juiz, a repetição dos erros gerou “seguidos e indevidos aborrecimentos” ao autor da ação.
Além de declarar a inexistência da dívida, o juiz fixou a indenização de R$ 10 mil, a ser corrigida monetariamente, como forma de reparar o “desmazelo” do Município e os transtornos causados pela negativação. O magistrado ressaltou que o valor é proporcional ao sofrimento experimentado pelo morador.
O Município também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, estabelecidos em 10% sobre o valor da condenação.
(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins / Com Informações do TJTO)