
Uma reviravolta jurídica ocorrida no Tocantins reacendeu, em todo o país, o debate sobre a efetividade das políticas de cota de gênero e sobre a própria segurança jurídica no âmbito eleitoral. Uma sentença transitada em julgado, que havia cassado integralmente a chapa do PSD de Palmas por fraude à cota de gênero, acabou suspensa após uma Ação Anulatória apresentada pelo PL – movimento que especialistas apontam como potencial “brecha” para reverter condenações consolidadas e gerar instabilidade no processo democrático.
Condenação por fraude: provas robustas e aplicação da Súmula 73 do TSE
O caso teve início com a decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, que considerou comprovada a prática de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024. Com base na Súmula 73 do TSE, o magistrado concluiu que o PSD utilizou mulheres apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem intenção real de participação política.
Segundo a sentença, a fraude representa “um ataque direto a esse microssistema de inclusão”, transformando um instrumento de promoção feminina em mecanismo de exclusão.
As provas, descritas como contundentes, incluíam:
• votação zerada,
• ausência total de campanha,
• inexistência de atos públicos de candidatura,
• e até confissão em áudio.
A decisão anulou todos os votos do partido e determinou nova totalização – medida que mudaria a composição da Câmara de Palmas.
A reviravolta: o mesmo juiz suspende sua própria sentença
Às vésperas da recontagem, marcada para 17 de novembro de 2025, o PL ingressou com uma Ação Anulatória (Querela Nullitatis), alegando não ter sido citado no processo original. Embora a jurisprudência dominante não reconheça o partido como litisconsorte passivo necessário, o juiz Zilmar acolheu o pedido em caráter liminar e suspendeu os efeitos de sua própria sentença.
A decisão causou perplexidade entre operadores do direito, especialmente porque o próprio magistrado reconheceu, no despacho, que a jurisprudência pátria não exige a participação do partido alegadamente afetado pela recontagem. Ainda assim, optou pela suspensão — fato que abriu espaço para questionamentos sobre inconsistência e insegurança jurídica.
TRE-TO mantém a suspensão e reforça incertezas
O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral por meio de Mandado de Segurança impetrado por um candidato diretamente beneficiado pela recontagem. No entanto, em 19 de novembro, o juiz Wagmar Roberto Silva, relator no TRE-TO, negou o pedido e manteve a suspensão.
Ele avaliou que a decisão de primeiro grau não seria “teratológica” e que a Ação Anulatória configuraria “interpretação possível”, considerando as restrições para ações rescisórias em matéria eleitoral. O relator ainda argumentou que manter a sentença suspensa evitaria “instabilidade política e insegurança jurídica”.
Especialistas veem precedente perigoso: o risco de um “manual da impunidade”
Para juristas e entidades de defesa dos direitos das mulheres, o impacto da decisão vai além do caso de Palmas. O uso da Querela Nullitatis para suspender sentenças definitivas por fraude à cota de gênero pode se transformar em precedente perigoso, incentivando partidos a apostarem em candidaturas fictícias com a expectativa de posterior reversão.
O documento alerta que a estratégia pode estimular manobras semelhantes em dezenas de processos sobre cota de gênero em curso no Tocantins, fragilizando a política afirmativa e comprometendo a integridade do processo eleitoral.
Em 2024, o TSE cassou chapas inteiras em 14 municípios de seis estados por fraude, reforçando a rigidez da Corte. O movimento no Tocantins, ao flexibilizar decisões transitadas em julgado, pode colocar o estado na contramão da jurisprudência consolidada.
Impactos políticos e institucionais
A decisão repercute também no cenário político local:
• mantém no cargo candidatos eleitos com votos de chapas consideradas fraudulentas;
• impede que candidatos prejudicados sejam empossados;
• e gera desconfiança nas instituições responsáveis pelo combate à fraude eleitoral.
No âmbito nacional, o episódio coloca em xeque a imagem do Brasil perante organismos internacionais voltados à promoção da igualdade de gênero — como a CEDAW, da qual o país é signatário.
Encruzilhada jurídica: o que vem pela frente
O desfecho do caso será decisivo para definir:
• se sentenças eleitorais transitadas em julgado podem ser relativizadas por tecnicalidades,
• se a Querela Nullitatis ganhará espaço como instrumento pós-condenação,
• e qual será a força normativa da política de cota de gênero no país.
Movimentos sociais, instituições e o próprio TSE acompanham atentamente. Para muitos, trata-se de um teste crucial para a democracia brasileira.
O documento conclui que é urgente reafirmar o compromisso da Justiça em todas as instâncias com a proteção da participação feminina e com o respeito inegociável ao Estado de Direito — sob risco de abrir a porta para uma série de manobras que enfraquecem a lei, favorecem a impunidade e corroem a confiança no processo eleitoral.