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Decisões no Tocantins acendem alerta nacional e expõem risco de insegurança jurídica em casos de fraude à cota de gênero

Suspensão de sentença transitada em julgado gera preocupação entre especialistas, abala confiança no sistema eleitoral e coloca o Tocantins no centro de um debate nacional.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
29/11/2025 às 16h27
Decisões no Tocantins acendem alerta nacional e expõem risco de insegurança jurídica em casos de fraude à cota de gênero
Foto: Divulgação

Uma reviravolta jurídica ocorrida no Tocantins reacendeu, em todo o país, o debate sobre a efetividade das políticas de cota de gênero e sobre a própria segurança jurídica no âmbito eleitoral. Uma sentença transitada em julgado, que havia cassado integralmente a chapa do PSD de Palmas por fraude à cota de gênero, acabou suspensa após uma Ação Anulatória apresentada pelo PL – movimento que especialistas apontam como potencial “brecha” para reverter condenações consolidadas e gerar instabilidade no processo democrático. 

Condenação por fraude: provas robustas e aplicação da Súmula 73 do TSE

O caso teve início com a decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, que considerou comprovada a prática de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024. Com base na Súmula 73 do TSE, o magistrado concluiu que o PSD utilizou mulheres apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem intenção real de participação política.

Segundo a sentença, a fraude representa “um ataque direto a esse microssistema de inclusão”, transformando um instrumento de promoção feminina em mecanismo de exclusão. 

As provas, descritas como contundentes, incluíam:

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                 votação zerada,

                 ausência total de campanha,

                 inexistência de atos públicos de candidatura,

                 e até confissão em áudio.

A decisão anulou todos os votos do partido e determinou nova totalização – medida que mudaria a composição da Câmara de Palmas.

A reviravolta: o mesmo juiz suspende sua própria sentença

Às vésperas da recontagem, marcada para 17 de novembro de 2025, o PL ingressou com uma Ação Anulatória (Querela Nullitatis), alegando não ter sido citado no processo original. Embora a jurisprudência dominante não reconheça o partido como litisconsorte passivo necessário, o juiz Zilmar acolheu o pedido em caráter liminar e suspendeu os efeitos de sua própria sentença. 

A decisão causou perplexidade entre operadores do direito, especialmente porque o próprio magistrado reconheceu, no despacho, que a jurisprudência pátria não exige a participação do partido alegadamente afetado pela recontagem. Ainda assim, optou pela suspensão — fato que abriu espaço para questionamentos sobre inconsistência e insegurança jurídica.

TRE-TO mantém a suspensão e reforça incertezas

O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral por meio de Mandado de Segurança impetrado por um candidato diretamente beneficiado pela recontagem. No entanto, em 19 de novembro, o juiz Wagmar Roberto Silva, relator no TRE-TO, negou o pedido e manteve a suspensão.

Ele avaliou que a decisão de primeiro grau não seria “teratológica” e que a Ação Anulatória configuraria “interpretação possível”, considerando as restrições para ações rescisórias em matéria eleitoral. O relator ainda argumentou que manter a sentença suspensa evitaria “instabilidade política e insegurança jurídica”.

Especialistas veem precedente perigoso: o risco de um “manual da impunidade”

Para juristas e entidades de defesa dos direitos das mulheres, o impacto da decisão vai além do caso de Palmas. O uso da Querela Nullitatis para suspender sentenças definitivas por fraude à cota de gênero pode se transformar em precedente perigoso, incentivando partidos a apostarem em candidaturas fictícias com a expectativa de posterior reversão.

O documento alerta que a estratégia pode estimular manobras semelhantes em dezenas de processos sobre cota de gênero em curso no Tocantins, fragilizando a política afirmativa e comprometendo a integridade do processo eleitoral.

Em 2024, o TSE cassou chapas inteiras em 14 municípios de seis estados por fraude, reforçando a rigidez da Corte. O movimento no Tocantins, ao flexibilizar decisões transitadas em julgado, pode colocar o estado na contramão da jurisprudência consolidada.

Impactos políticos e institucionais

A decisão repercute também no cenário político local:

         mantém no cargo candidatos eleitos com votos de chapas consideradas fraudulentas;

         impede que candidatos prejudicados sejam empossados;

         e gera desconfiança nas instituições responsáveis pelo combate à fraude eleitoral.

No âmbito nacional, o episódio coloca em xeque a imagem do Brasil perante organismos internacionais voltados à promoção da igualdade de gênero — como a CEDAW, da qual o país é signatário. 

Encruzilhada jurídica: o que vem pela frente

O desfecho do caso será decisivo para definir:

         se sentenças eleitorais transitadas em julgado podem ser relativizadas por tecnicalidades,

         se a Querela Nullitatis ganhará espaço como instrumento pós-condenação,

         e qual será a força normativa da política de cota de gênero no país.

Movimentos sociais, instituições e o próprio TSE acompanham atentamente. Para muitos, trata-se de um teste crucial para a democracia brasileira.

O documento conclui que é urgente reafirmar o compromisso da Justiça em todas as instâncias com a proteção da participação feminina e com o respeito inegociável ao Estado de Direito — sob risco de abrir a porta para uma série de manobras que enfraquecem a lei, favorecem a impunidade e corroem a confiança no processo eleitoral.

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