A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou provas na investigação contra o governador do Acre, Gladson Cameli, reacendeu o debate jurídico sobre os limites da atuação investigativa do Estado e a necessidade de respeito às garantias constitucionais na fase de apuração. A discussão também se projeta sobre o caso do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
Por maioria, a Segunda Turma do STF reconheceu a ilegalidade na produção de provas realizada antes da remessa do caso ao foro competente, reforçando que as investigações devem observar rigorosamente o devido processo legal. O julgamento não analisou a culpa ou a inocência do investigado, limitando-se à legalidade dos atos praticados durante a apuração.
No voto que formou a maioria, a Corte reafirmou que medidas cautelares e atos de natureza invasiva somente podem ser adotados quando amparados por provas consistentes, produzidas dentro dos limites legais e sob controle jurisdicional adequado. O STF destacou que o Estado não pode avançar sobre mandatos eletivos com medidas restritivas sem a existência de um lastro probatório robusto.
Esse entendimento consolida uma linha jurisprudencial que exige rigor técnico, proporcionalidade e fundamentação concreta para a adoção de medidas excepcionais no curso de investigações.
No Tocantins, a defesa do governador Wanderlei Barbosa tem sustentado publicamente que as medidas cautelares adotadas no processo carecem de provas suficientes. Os advogados também apontam que a investigação se baseou em elementos considerados frágeis e em fatos pretéritos, sem a demonstração concreta de risco atual que justificasse restrições ao exercício do mandato.
O argumento central da defesa não se concentra no mérito das acusações, mas na ausência de elementos probatórios robustos capazes de sustentar decisões de caráter excepcional, como o afastamento do cargo, conforme já exposto em recursos apresentados às Cortes Superiores.
A decisão do STF sinaliza que o Judiciário permanece atento à necessidade de equilibrar o combate a irregularidades com a preservação das garantias institucionais, especialmente em casos que envolvem chefes de Poder eleitos pelo voto popular.