
A Justiça do Tocantins decidiu absolver os influenciadores digitais Evoney Fernandes Macedo, Fabio Oliveira Neto e Hitalon Silva Bastos das acusações de lavagem de dinheiro e de crime contra a economia popular, mantendo a condenação apenas pela promoção de rifas e loterias sem autorização legal. A sentença foi proferida pela Vara Criminal de Palmas na última sexta-feira, 16, após a análise das provas, depoimentos de testemunhas e manifestações do Ministério Público e da defesa.
De acordo com a decisão, os três foram investigados por organizarem sorteios e rifas por meio das redes sociais, prática que, conforme a legislação brasileira, depende de autorização dos órgãos competentes. A Justiça considerou comprovado que os sorteios ocorreram sem esse aval oficial, o que caracterizou a contravenção penal de loteria não autorizada.
Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o magistrado entendeu que não houve provas de ocultação ou dissimulação da origem dos recursos. A sentença destacou que os valores arrecadados com as rifas foram utilizados na compra de bens de forma aberta, em nome dos próprios acusados e com ampla divulgação nas redes sociais, o que afastou a configuração do crime.
No caso do crime contra a economia popular, Evoney Fernandes Macedo e Fabio Oliveira Neto também foram absolvidos. A decisão apontou que a defesa apresentou documentos e testemunhos que comprovaram a entrega dos prêmios aos ganhadores, não ficando caracterizada a prática de fraude nos sorteios.
A defesa dos acusados sempre sustentou perante a Justiça que não houve qualquer prática de lavagem de dinheiro e afirmou confiar no julgamento do Poder Judiciário. O advogado criminalista Dr. Indiano Soares, que atua no caso, declarou que a decisão “reconhece a ausência de qualquer tentativa de ocultação ou dissimulação de valores por parte dos influenciadores, deixando claro que não houve prática de lavagem de dinheiro”. Segundo ele, a sentença “restabelece a verdade dos fatos e demonstra que as aquisições realizadas foram feitas de forma transparente e dentro da legalidade possível à época”.
Com a condenação restrita à prática de rifas ilegais, Evoney, Fabio e Hitalon receberam penas em regime aberto, substituídas por medidas restritivas de direitos, além da aplicação de multa. O juiz também autorizou que os três recorram da decisão em liberdade.
A sentença determinou ainda a liberação de bens e valores que haviam sido apreendidos durante a investigação, em razão da absolvição das acusações mais graves.
O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de autorização legal para a realização de sorteios e rifas na internet, prática que tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores digitais e criadores de conteúdo em plataformas online.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins