
Uma ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) em desfavor do prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, resultou no bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados com a cobrança da chamada Taxa de Manutenção Viária no município.
A decisão liminar foi concedida na quarta-feira, 21, pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis. A medida impede que os valores sejam utilizados ou incorporados ao orçamento municipal até o julgamento final da ação, garantindo a preservação do montante para uma possível restituição aos motoristas que efetuaram os pagamentos.
A ação foi ajuizada conjuntamente pelo MPTO e pela DPE-TO e tem como alvo direto a gestão municipal e o chefe do Executivo local, prefeito Fabion Gomes de Sousa, a quem as instituições atribuem responsabilidade pela manutenção da cobrança considerada irregular.
A Taxa de Manutenção Viária foi criada por lei municipal após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek, sobre o Rio Tocantins, em dezembro de 2024. O incidente provocou o desvio de tráfego e aumentou significativamente o fluxo de veículos pesados pelas ruas da cidade.
Com a justificativa de custear a recuperação da infraestrutura danificada, a prefeitura passou a cobrar R$ 50,00 por cada caminhão e ônibus que ingressasse no perímetro urbano. O pagamento era exigido em um posto de fiscalização instalado na Rodovia Estadual TO-126 como condição para seguir viagem.
Segundo o MPTO, a cobrança continuou sendo feita mesmo após decisões judiciais contrárias à exigência da taxa.
Levantamentos realizados pelo Ministério Público apontam que a arrecadação corresponde a cerca de 6.700 cobranças individuais, feitas entre maio e agosto de 2025. A maioria dos atingidos, conforme a apuração, são motoristas profissionais de baixa renda, principalmente caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus rodoviários, muitos deles vindos de outros estados.
Além da contestação da legalidade da taxa, foram identificadas falhas na gestão dos recursos. Os valores não constavam no Portal da Transparência do município, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi registrada a transferência de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura em agosto de 2025, o que, segundo o MPTO e a DPE, evidencia risco de uso indevido dos recursos sob a responsabilidade da administração comandada pelo prefeito Fabion Gomes de Sousa.
Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito com base em decisão anterior que declarou a inexigibilidade da taxa no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740.
As instituições também citaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais taxas de conservação viária que não atendam aos critérios de especificidade e divisibilidade — requisitos que, segundo a ação, não são observados no caso de Tocantinópolis.
Outro ponto destacado foi o risco de dissipação dos valores, agravado pela movimentação de parte dos recursos para o caixa geral da prefeitura.
No mérito da ação, além da restituição integral dos valores aos motoristas, o MPTO e a DPE-TO pedem a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O montante, se concedido, deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
Documentos anexados ao processo indicam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios, a recuperação das vias municipais afetadas pelo aumento do tráfego, o que, segundo as instituições, elimina a principal justificativa apresentada pela gestão municipal para manter a cobrança da taxa.
A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740 e pode ser consultada no portal do Tribunal de Justiça do Estado.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins