
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizou, na última semana de janeiro, a Verificação Anual Periódica e a Verificação Pós-Reparo de 13 radares de velocidade instalados em diferentes pontos da Capital. A ação foi conduzida pela área de Instrumentos da Agência e segue o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria nº 544/2014 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Conforme estabelece a normativa, os medidores de velocidade devem passar por verificação obrigatória no momento da instalação, anualmente ou sempre que forem submetidos a qualquer tipo de reparo técnico. O objetivo é garantir a confiabilidade das medições realizadas nas vias públicas e a correta fiscalização do tráfego.
Para a execução dos ensaios, a equipe técnica da AEM contou com o apoio da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Palmas (ATTM), que foi responsável pelo suporte operacional e pelo isolamento do tráfego durante os testes. Cada verificação teve duração média de 40 minutos por ponto fiscalizado.
O presidente da AEM, Denner Martins, destacou a importância dos radares para a segurança viária e a conscientização dos condutores.
“Orientamos que os motoristas estejam sempre atentos aos instrumentos de medição de velocidade. Além de fiscalizadores, eles são equipamentos de segurança, pois indicam, com base em estudos técnicos, a velocidade máxima permitida em cada via”, afirmou.
Importância dos ensaios metrológicos
A aferição dos radares tem como finalidade verificar se a leitura da velocidade dos veículos automotores está correta e em conformidade com os limites estabelecidos para cada via, assegurando que os equipamentos estejam dentro dos padrões técnicos exigidos pelo Inmetro.
Durante os ensaios metrológicos, um veículo oficial da AEM percorre o trecho monitorado, em média, cinco vezes — no caso de equipamentos já em operação — portando um instrumento calibrado pelo Inmetro. As medições obtidas são comparadas com os registros do radar avaliado e, a partir dessa análise, o equipamento pode ser aprovado ou reprovado.
Nos casos de reprovação, o radar fica impedido de operar até que a empresa responsável realize os ajustes necessários. Após as correções, uma nova vistoria é obrigatória para confirmar que o equipamento atende plenamente aos parâmetros técnicos exigidos pela legislação vigente.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins