Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão dos efeitos de um contrato de quase R$ 8 milhões firmado entre o Município de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda. A contratação tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados voltados à valoração e precificação do capital natural, com a finalidade de conversão em instrumentos financeiros vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A medida foi adotada pela Quinta Relatoria do TCE/TO e publicada no Boletim Oficial nº 3.888, de sexta-feira (30). A decisão é resultado de representação oriunda de acompanhamento realizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), que identificou indícios de falhas relevantes no planejamento e na formalização da contratação, realizada por inexigibilidade de licitação.
De acordo com os autos, o valor inicialmente estimado pela Administração Municipal era de R$ 4,5 milhões, enquanto a proposta apresentada pela empresa contratada atingiu R$ 7,91 milhões. Em análise preliminar, não foram demonstrados de forma consistente os fundamentos técnicos e econômicos que justificassem a expressiva divergência de valores.
A área técnica do Tribunal também apontou fragilidades na justificativa da inexigibilidade de licitação, deficiências na pesquisa de preços, ausência de análise de riscos aprofundada, além de inconsistências no parecer jurídico e no contrato administrativo. O processo ainda registra a falta de documentos essenciais para comprovação da vantajosidade da contratação e da capacidade técnica da empresa.
Além das falhas formais, a relatora destacou questionamentos quanto à própria viabilidade jurídica do objeto contratado. Entre os pontos levantados está a ausência de respaldo normativo no ordenamento jurídico brasileiro para os chamados “títulos patrimoniais ODS”, instrumentos financeiros nos quais se pretende converter a valoração do capital natural e da biodiversidade. A decisão também menciona a existência de vedação legal à emissão de títulos de dívida mobiliária por entes municipais.
Efeitos da cautelar
Diante do risco de dispêndios financeiros decorrentes de um contrato que, em juízo preliminar, apresenta indícios de nulidade, a conselheira relatora entendeu estarem presentes os requisitos para a adoção da medida cautelar. Com isso, determinou a suspensão de ordens de serviço e de quaisquer pagamentos relacionados à execução do contrato, até o julgamento definitivo do mérito pelo Tribunal de Contas.
Os responsáveis foram citados para apresentar esclarecimentos e documentação complementar dentro do prazo legal. Ao analisar as consequências práticas da decisão, nos termos do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a relatora destacou que não foi identificada urgência na execução dos serviços contratados e que, por não estarem vinculados a política pública municipal prioritária, a suspensão cautelar não acarreta prejuízo à população.
A medida ainda será submetida à apreciação do Tribunal Pleno do TCE/TO para ratificação, conforme o rito processual da Corte.
Confira o Boletim Oficial nº 3888 AQUI
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins