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Tribunal do Júri de Guaraí condena homem a nove anos de prisão por assassinato após discussão em jogo de sinuca

O julgamento foi realizado entre 8h e 11h26, sob a presidência do juiz Fábio Costa Gonzaga.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
04/02/2026 às 19h37 Atualizada em 04/02/2026 às 20h02
Tribunal do Júri de Guaraí condena homem a nove anos de prisão por assassinato após discussão em jogo de sinuca
Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da comarca de Guaraí condenou, nesta quarta-feira (4), o lavrador Marciano Borges de Souza, de 34 anos, a nove anos de prisão pelo assassinato de Elias Ferreira de Sousa. O crime ocorreu em 2010, na zona rural do município de Tupiratins, após uma discussão iniciada durante um jogo de sinuca em um bar da região.

Formado por juradas e jurados, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio. O julgamento foi realizado entre 8h e 11h26, sob a presidência do juiz Fábio Costa Gonzaga.

Crime e investigação

Conforme consta no processo judicial, o desentendimento teve início quando o acusado insultou a vítima em razão de seu desempenho no jogo de sinuca. Após a discussão, Elias deixou o bar e retornou para sua residência. Pouco tempo depois, Marciano foi até o local e desferiu golpes de faca contra a vítima.

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O ataque provocou uma hemorragia grave, levando Elias Ferreira de Sousa à morte ainda no local. O processo permaneceu suspenso por vários anos e voltou a tramitar em 2024, após a prisão do acusado no estado do Pará.

Dosimetria da pena

Na sentença, o juiz destacou o “alto grau de reprovabilidade” da conduta, ressaltando que o crime foi cometido na residência da vítima, local onde ela deveria se sentir segura, e de forma inesperada, logo após ter convidado o agressor para se sentar.

A pena inicialmente fixada em 11 anos de reclusão foi reduzida para nove anos, em razão da confissão espontânea do réu e da menoridade relativa, já que ele tinha menos de 21 anos na data do crime.

O magistrado determinou que o cumprimento da pena tenha início em regime fechado e decretou a prisão imediata do condenado. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins

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