Projetada para abrigar 130 internos, a Unidade Penal de Gurupi, no sul do Tocantins, opera hoje com cerca de 230 presos — um índice que ultrapassa 170% da capacidade instalada. Diante do cenário, a Justiça determinou, nesta quinta-feira (19), a interdição parcial da unidade e a suspensão imediata da entrada de novos detentos até que A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins o número volte ao limite original.
(MPTO), que apontou a superlotação como um problema estrutural e persistente, e não um episódio pontual. Além de barrar novos ingressos, o Judiciário proibiu transferências para a unidade enquanto durar o quadro de excesso de presos, salvo situações excepcionais e previamente justificadas ao Juízo.
O Estado do Tocantins também terá de apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação emergencial e progressivo para reduzir a superlotação. O documento deverá detalhar cronograma, metas objetivas e responsáveis pelas medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Estrutura sob pressão
Inspeções realizadas ao longo de 2025 e no início de 2026 revelaram não apenas o número elevado de internos, mas também reflexos diretos nas condições de custódia. Relatórios apontam déficit de servidores, falta de uniformes e kits de higiene, insuficiência de colchões e necessidade de revezamento para banho de sol devido ao contingente acima do suportado pela estrutura física.
Na ação, a promotora de Justiça Luma Gomides sustentou que o índice de ocupação em Gurupi supera com ampla margem o parâmetro técnico do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação. Em Gurupi, o percentual passa dos 170%.
Segundo a promotora, o excesso de presos compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade, a integridade dos servidores e a segurança pública fora dos muros do presídio.
Risco diário e medida emergencial
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça reconheceu que o perigo de dano é atual e se renova a cada novo ingresso de preso. A decisão ressalta que a interdição parcial não significa o fechamento da unidade, mas uma providência emergencial para impedir o agravamento da situação enquanto o Estado adota soluções estruturais.
O entendimento judicial também destacou que o número excessivo de internos afeta a salubridade das celas, o acesso a itens básicos, a integridade física e psíquica dos custodiados e a própria segurança do estabelecimento.
A medida coloca pressão sobre o governo estadual para apresentar respostas concretas em curto prazo e reacende o debate sobre a capacidade do sistema prisional tocantinense de absorver a demanda crescente sem violar parâmetros legais e humanitários mínimos.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins