O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendações administrativas a prefeituras e câmaras municipais de seis cidades do norte do Estado, determinando a adoção de medidas rigorosas de transparência na gestão de emendas parlamentares. A iniciativa busca alinhar os municípios às exigências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que diz respeito à rastreabilidade e ao controle dos recursos públicos.
Foram notificadas as gestões de Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Bernardo Sayão, Couto Magalhães, Juarina e Palmeirante. As recomendações são assinadas pelo promotor de Justiça Raimundo Fábio da Silva, no âmbito de procedimentos instaurados pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins.
De acordo com o MPTO, a ausência ou insuficiência de mecanismos de transparência pode comprometer o controle social e abrir margem para desvios de finalidade, ferindo princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e publicidade.
Entre as principais determinações, o órgão orienta que os portais da transparência dos municípios passem a divulgar, de forma detalhada, informações sobre cada emenda parlamentar. Devem constar, obrigatoriamente, o nome do autor da emenda, o valor individualizado, o objeto com descrição clara da finalidade pública, além da identificação do órgão executor e da entidade beneficiária final.
A recomendação também estabelece a necessidade de implantação do chamado controle “ponta a ponta”, permitindo o acompanhamento completo da execução dos recursos — desde a indicação legislativa até a entrega do benefício à população.
Outro ponto central é a exigência de um plano de trabalho formal para cada emenda, contendo justificativa, estimativa de custos e cronograma de execução. O documento deve ser previamente aprovado pelo Poder Executivo e disponibilizado integralmente nos meios digitais, garantindo amplo acesso à sociedade.
Saúde e repasses ao terceiro setor
O MPTO também fixou regras específicas para áreas sensíveis. No caso de emendas destinadas à saúde, os recursos deverão passar pela análise das instâncias de governança do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, assegurando alinhamento com o planejamento da rede pública.
Já para repasses a organizações da sociedade civil, os gestores deverão realizar chamamento público ou justificar legalmente a dispensa do procedimento. As entidades beneficiadas deverão apresentar prestação de contas detalhada sobre a aplicação dos recursos.
Além disso, o Ministério Público reforçou a obrigatoriedade de movimentação dos valores em contas bancárias específicas, vedando a mistura com outras receitas. A medida visa facilitar a fiscalização por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).
Prazo e possíveis sanções
Os municípios têm prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça documentos que comprovem a adoção das medidas recomendadas. O MPTO ressalta que as orientações têm caráter preventivo, com o objetivo de evitar irregularidades na aplicação de recursos públicos.
No entanto, o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), com possíveis responsabilizações administrativas e legais dos gestores.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins