Justiça DECISÃO DA JUSTIÇA
Justiça determina reestruturação urgente do Conselho Tutelar em Santa Tereza após ação do MPTO
Decisão liminar aponta abandono estrutural, falta de servidores e impõe prazos sob pena de bloqueio de recursos públicos.
20/04/2026 17h59
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação / Agência Tocantins
Foto: Divulgação

Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, a cerca de 90 quilômetros de Palmas, adote medidas emergenciais para reestruturar o funcionamento do Conselho Tutelar do município. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que identificou um cenário considerado crítico de abandono estrutural e deficiência de pessoal no órgão responsável pela proteção de crianças e adolescentes.

De acordo com o MPTO, o Conselho Tutelar opera atualmente com quadro incompleto: apenas quatro conselheiros estão em atividade, enquanto uma titular encontra-se afastada por licença, agravando ainda mais a capacidade de atendimento. Além disso, não há suplentes aptos para convocação, o que compromete a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

A ação também trouxe evidências de precariedade nas instalações físicas do órgão. Registros fotográficos apresentados ao Judiciário mostram um imóvel sem identificação oficial, telhado danificado, fiação elétrica exposta e mobiliário deteriorado, com sinais de oxidação. Equipamentos de refrigeração foram encontrados desmontados no chão, e o Conselho sequer dispõe de veículo próprio para a realização de diligências.

Diante do quadro, a Justiça estabeleceu uma série de obrigações com prazos definidos. Em até 30 dias úteis, o município deverá garantir o custeio regular de serviços básicos, como água, energia elétrica, telefonia e internet. Também deverá disponibilizar equipe mínima de apoio, composta por assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista, além de regularizar o pagamento de diárias e gratificações dos conselheiros.

Já no prazo de 60 dias úteis, a gestão municipal deverá providenciar um veículo em boas condições de uso exclusivo para o Conselho Tutelar e comprovar a contratação de fornecimento contínuo de materiais de expediente e itens de higiene pelo período mínimo de 12 meses.

Na decisão, o magistrado foi enfático ao alertar que o descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar no bloqueio de verbas públicas, como forma de assegurar a efetivação das medidas.

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Para o Ministério Público, a intervenção judicial é necessária para restabelecer condições mínimas de funcionamento do Conselho Tutelar, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes no município, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

 

Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins