O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu reformar uma sentença e reconhecer a existência de erro na avaliação de títulos em um concurso público para professor do ensino fundamental, determinando a revisão do procedimento adotado pela banca examinadora. A decisão, de grande relevância no cenário jurídico nacional, reforça o entendimento de que atos administrativos em concursos públicos podem ser submetidos ao controle judicial quando há ilegalidades evidentes.
O caso envolve a análise de títulos acadêmicos apresentados por candidato aprovado em certame voltado à área de Educação Física escolar. Segundo o entendimento do colegiado, houve falha significativa — classificada como “erro grosseiro” — na apreciação da pertinência temática de cursos de pós-graduação, o que impactou diretamente a pontuação atribuída.
Falha na avaliação
De acordo com a decisão, a banca examinadora desconsiderou títulos que guardavam relação direta com a área de atuação exigida pelo edital. Para o Tribunal, a interpretação adotada foi excessivamente restritiva e desprovida de razoabilidade, violando princípios como legalidade, isonomia e vinculação ao edital.
Os magistrados destacaram que cursos de pós-graduação voltados à Educação Física escolar possuem pertinência temática com a função de professor do ensino fundamental, não podendo ser desqualificados de forma arbitrária.
Controle judicial garantido
Embora a jurisprudência brasileira reconheça a autonomia das bancas examinadoras, o Tribunal ressaltou que essa discricionariedade não é absoluta. Em situações de ilegalidade manifesta ou erro evidente, o Poder Judiciário pode intervir para assegurar a lisura do certame.
A decisão enfatiza que o controle judicial não se destina a substituir a banca avaliadora, mas sim a corrigir distorções que afrontem direitos dos candidatos e princípios da administração pública.
Manifestação da defesa
Os advogados responsáveis pela ação destacaram a importância da decisão para a garantia dos direitos dos candidatos em concursos públicos. Segundo eles, o entendimento do Tribunal corrige uma injustiça evidente.
“O reconhecimento do erro grosseiro demonstra que a banca examinadora ultrapassou os limites da razoabilidade ao desconsiderar títulos plenamente compatíveis com a área exigida. A decisão restabelece a legalidade e assegura o direito do candidato a uma avaliação justa”, afirmaram os advogados Indiano Soares e Sousa e Vinicius Tavares de Arruda.
Ainda conforme a defesa, o julgamento reforça a necessidade de critérios técnicos claros e coerentes nos certames públicos. “Não se trata de interferência indevida do Judiciário, mas de garantir que as regras do edital sejam cumpridas com transparência e respeito aos princípios constitucionais”, completaram.
Impacto nacional
Especialistas avaliam que o julgamento possui repercussão além do Tocantins, pois reafirma um entendimento consolidado nos tribunais superiores: concursos públicos devem observar critérios objetivos e transparentes, sendo passíveis de revisão judicial quando houver falhas claras.
A medida também serve de alerta para organizadoras de concursos em todo o país, que devem adotar critérios técnicos consistentes e fundamentados, especialmente na análise de títulos acadêmicos — etapa frequentemente alvo de judicialização.
Decisão
Com a reforma da sentença, o recurso foi acolhido, garantindo a correção da avaliação e reconhecendo o direito à reanálise dos títulos apresentados. A decisão reforça a importância da segurança jurídica e da proteção dos candidatos em processos seletivos públicos.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins