O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou Andresson Ferreira da Silva, de 24 anos, pelo assassinato do adolescente Raniel Febronio dos Reis, morto aos 17 anos. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23), e a pena foi fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão pelo juiz Cledson José Dias Nunes, presidente da sessão.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 28 de março de 2020, por volta das 12h, em uma rua do setor Jardim Aureny IV, na região sul da capital. Na ocasião, a vítima estava em frente à casa, acompanhada de três conhecidos, enquanto utilizava o celular, quando o réu chegou ao local em um carro, desceu e efetuou diversos disparos de arma de fogo.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram ter escutado cerca de 14 tiros. Sete deles atingiram o adolescente, que morreu ainda no local antes da chegada de socorro.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que o acusado não seria o autor dos disparos e pediu a absolvição. No entanto, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, acolheu a tese da acusação e reconheceu a autoria do crime, afastando a possibilidade de absolvição.
Os jurados também entenderam que o homicídio foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que qualificam o crime e aumentam a pena.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta, apontando a “ousadia e audácia” do réu ao cometer o crime em via pública residencial e na presença de outras pessoas. A quantidade elevada de disparos também foi considerada como fator negativo na fixação da pena.
O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, destacando que ele permaneceu preso durante todo o processo e possui histórico de investigações por crimes semelhantes, o que, segundo a decisão, representa risco à ordem pública.
Além da pena, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos familiares da vítima. A decisão segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins