Justiça DECISÃO JUDICIAL
Justiça determina realização de concurso público para substituir contratos temporários em Cristalândia
Sentença aponta irregularidades na contratação de pessoal e estabelece prazo para regularização do quadro funcional, sob pena de multa diária
12/05/2026 20h35
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
Sede do Fórum da Comarca de Cristalândia - Foto: Rondinelli Ribeiro / Divulgação

Em decisão proferida nesta terça-feira (12), o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, no sudoeste do Tocantins, determinou que a Prefeitura do município realize concurso público para substituir, de forma progressiva, os servidores contratados temporariamente. A medida integra uma reestruturação do quadro funcional e reforça a obrigatoriedade do preenchimento de cargos permanentes por meio de aprovação em concurso, conforme prevê a Constituição Federal.

A sentença atende a uma ação movida pelo Ministério Público, que apontou o uso excessivo de vínculos precários na administração municipal. De acordo com os autos, o número de servidores temporários saltou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. No mesmo período, os cargos comissionados também cresceram, passando de 49 para 90.

Durante o processo, a prefeitura chegou a publicar editais de concurso público em 2025 e solicitou o encerramento da ação, sob o argumento de que a situação estaria regularizada. No entanto, o magistrado entendeu que a simples publicação de edital não é suficiente para sanar as irregularidades identificadas.

Os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025, no entanto, estão suspensos desde julho de 2025 por decisão da própria 1ª Vara de Cristalândia, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça em dezembro do mesmo ano. A suspensão abrange todos os atos administrativos relacionados ao certame, com a finalidade de corrigir falhas, como a inclusão de reserva de vagas para candidatos negros e pardos.

Além disso, o juiz destacou que o Tribunal de Justiça já havia suspendido legislações municipais anteriores ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ocasião, foi constatado que o edital reduzia vagas efetivas enquanto ampliava cargos de confiança e contratações temporárias, inclusive para funções técnicas.

Na decisão, Wellington Magalhães classificou o caso como de “natureza estrutural”, indicando que não se trata de um problema pontual, mas de uma prática administrativa que exige mudanças profundas e contínuas na gestão pública municipal.

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O magistrado fundamentou a sentença no princípio constitucional que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, garantindo impessoalidade, igualdade de acesso e eficiência administrativa. Segundo ele, a utilização indiscriminada de contratações temporárias para atender demandas permanentes viola esses princípios.

Com a decisão, o município deverá promover a substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos, além de adequar o concurso público às reais necessidades da administração e ao déficit funcional identificado. A gestão municipal também deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça no julgamento da ADI relacionada ao caso.

A sentença ainda determina que o concurso público lançado em 2025 seja concluído e homologado no prazo máximo de um ano após sua retomada regular. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 200 mil.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 

Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins