O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers de todo o país deverão garantir espaços adequados para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas em seus estabelecimentos. A medida foi definida na sessão desta quarta-feira (27), durante o julgamento de embargos de divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586.
Pela decisão, os centros comerciais terão o prazo de até um ano para se adequar à nova exigência, que prevê a disponibilização de locais com condições de vigilância e assistência às crianças durante o período de amamentação.
A ação teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscava obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a construir e manter um espaço destinado ao acolhimento dos filhos das trabalhadoras durante a jornada.
O pedido foi inicialmente rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), sob o argumento de que a responsabilidade caberia exclusivamente aos lojistas, empregadores diretos das funcionárias.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão e atribuiu a obrigação ao próprio shopping center. O caso chegou ao STF, onde o relator inicial, ministro Flávio Dino, negou o recurso da empresa. A decisão foi mantida pela Primeira Turma da Corte.
Posteriormente, ao analisar embargos apresentados pela empresa, o ministro Gilmar Mendes levou o caso ao Plenário, após alegação de divergência entre as turmas do tribunal.
Ao analisar o mérito, o STF consolidou o entendimento de que a interpretação do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve estar alinhada aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher.
O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas, maiores de 16 anos, devem manter local apropriado para que as trabalhadoras possam deixar seus filhos sob cuidados durante o período de amamentação.
Para o Supremo, o conceito de “estabelecimento” deve ser ampliado para incluir os shopping centers, uma vez que esses empreendimentos exercem controle sobre as áreas comuns e a organização estrutural dos espaços comerciais.
A tese aprovada pelo STF estabelece que:
“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’, constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial.”
A decisão tem efeito vinculante para casos semelhantes e deve impactar diretamente a estrutura de funcionamento dos centros comerciais em todo o país, reforçando direitos trabalhistas e ampliando a proteção social às mulheres no ambiente de trabalho.
Especialistas avaliam que a medida contribui para a permanência das mulheres no mercado de trabalho, além de promover melhores condições para o desenvolvimento infantil nos primeiros meses de vida.
Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantns