Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas assegurou a uma servidora municipal o direito de reduzir pela metade sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para cuidar do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A sentença foi assinada nesta quarta-feira (3) pelo juiz Roniclay Alves de Morais.
A beneficiada é professora da rede municipal de ensino, que atua como orientadora educacional. Ela recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança após ter o pedido negado administrativamente pela prefeitura de Palmas.
Na justificativa para a negativa, o Município alegou que a criança apresentava altas habilidades cognitivas e nível de inteligência acima da média, característica conhecida como “alta funcionalidade”. Com base nisso, a junta médica municipal concluiu que o menor não seria “incapaz”, o que, segundo o entendimento administrativo, afastaria o direito à redução da carga horária previsto em lei.
Ao analisar o mérito da ação, o magistrado rejeitou os argumentos da administração municipal e classificou a recusa como abusiva. Na decisão, ele destacou que a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo, portanto, proteção específica.
A sentença também se baseou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal, além de normas internacionais de direitos humanos. O juiz aplicou o chamado controle de convencionalidade, utilizando diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os fundamentos, o magistrado citou a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte IDH, que reconhece o cuidado como um direito humano fundamental. O documento estabelece que os Estados devem assegurar medidas que permitam aos cuidadores — especialmente mães de crianças com deficiência — conciliar trabalho e responsabilidades familiares, incluindo a redução da jornada e a flexibilização de horários.
O juiz ressaltou ainda que a deficiência não deve ser definida apenas pela incapacidade civil absoluta, mas pelas barreiras que dificultam a participação plena e em igualdade de condições na sociedade. Segundo ele, o fato de a criança possuir alta capacidade intelectual não elimina as dificuldades relacionadas à comunicação, interação social e controle emocional, características inerentes ao transtorno.
A decisão levou em conta laudos médicos e relatórios psicológicos apresentados no processo, que apontam a necessidade de acompanhamento constante da mãe. Para o magistrado, o suporte familiar é essencial para o desenvolvimento da criança.
Ao final, a Justiça determinou que o Município reduza imediatamente em 50% a jornada de trabalho da servidora, mantendo sua remuneração integral. O juiz destacou que a medida não configura privilégio individual, mas instrumento de promoção da igualdade material e de proteção à criança e à família.
O Município de Palmas ainda pode recorrer da decisão.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins