Uma decisão da Justiça do Tocantins, atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins, determinou a suspensão imediata de contratos de assessoria jurídica e contábil firmados sem licitação pela Prefeitura de Luzinópolis. A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.
Além da suspensão dos contratos, a decisão judicial estabelece que o procurador jurídico concursado do município reassuma integralmente suas atribuições, tanto na área consultiva quanto no contencioso administrativo e judicial. O município também fica proibido de realizar novas contratações diretas, por inexigibilidade de licitação, para serviços jurídicos ou contábeis de natureza ordinária, sem o cumprimento dos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o MPTO, a prefeitura vinha realizando sucessivas contratações externas para prestação de serviços rotineiros, apesar de contar com um procurador efetivo em pleno exercício desde 2007. Para o órgão, as atividades contratadas — como elaboração de pareceres, assessoramento jurídico, orientação administrativa e acompanhamento processual — são típicas da estrutura permanente da administração pública.
Irregularidades e conflitos de interesse
A investigação apontou indícios de irregularidades nas contratações, incluindo possível conflito de interesses. De acordo com o Ministério Público, o advogado contratado pelo município também atuava na defesa pessoal e eleitoral do prefeito, o que pode comprometer a imparcialidade na prestação dos serviços públicos.
Outro ponto destacado foi a existência de nepotismo cruzado. Conforme apurado, o advogado contratado é filho do contador proprietário da empresa responsável pelos serviços contábeis também contratados pela prefeitura, o que reforça suspeitas de favorecimento indevido.
Determinações e prazo para cumprimento
A Justiça determinou a suspensão de um contrato de prestação de serviços advocatícios e de três contratos firmados com empresa de contabilidade. O município e o gestor responsável têm prazo de cinco dias úteis para cumprir a decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, a ser paga pelos destinatários da ordem judicial.
Precedentes no estado
A decisão envolvendo Luzinópolis segue entendimento já adotado em casos semelhantes no Tocantins, como nos municípios de Palmeiras do Tocantins e Aguiarnópolis, onde também houve questionamentos sobre a terceirização de atividades jurídicas e contábeis consideradas permanentes da administração pública.
O Ministério Público reforça que a contratação direta de serviços técnicos só é permitida em situações excepcionais, quando comprovada a notória especialização e a inviabilidade de competição — requisitos que, segundo o órgão, não foram atendidos no caso de Luzinópolis.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins