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Propriedades rurais serão notificadas sobre monitoramento para combater queimadas em todo o Estado

A prática de queimadas para qualquer fim está proibida no Tocantins pelo Naturatins

04/08/2020 às 14h04 Atualizada em 04/08/2020 às 15h28
Por: Redação Fonte: MPTO
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Representantes do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e órgãos que compõem o Comitê do Fogo, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e da Defesa Civil Estadual estiveram reunidos, por videoconferência, na última semana, a fim de discutir e programar ações de conscientização e fiscalização para combater as queimadas em propriedades rurais de todo o Estado.

A prática de queimadas para qualquer fim está proibida no Tocantins pelo Naturatins, desde o dia 13 de julho, até o dia 13 de novembro de 2020, pela Portaria nº 084/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07 de julho de 2020, devido aos riscos ambientais e ameaças de incêndios no período de estiagem, ficando invalidadas todas as autorizações emitidas anteriormente.

A estratégia do Comitê do Fogo é notificar preventivamente os  proprietários de áreas rurais onde tenha havido incidência significativa de queimadas em anos anteriores, conforme identificação dos imóveis realizada por meio de imagens de satélite, alertando que os imóveis estão sendo monitorados, de modo a prevenir as ocorrências, bem como sobre as responsabilidades administrativa, penal e civil às quais estão sujeitos aqueles que fazem uso do fogo nesse período, sem tomar as devidas providências para evitar a ocorrência de incêndios. Os levantamentos possibilitam a produção de informações como a localização dos incêndios, data, duração, extensão da área afetada, bem como identificação dos responsáveis legais pelos imóveis onde o fogo foi identificado.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, inicialmente a notificação tem caráter preventivo, pois assim os proprietários rurais terão ciência de que o território no Estado está monitorado.

Atuação

A ação envolverá as 22 instituições, órgãos, entidades que compõem do Comitê do Fogo, em sua área de atuação, com o envolvimento da estrutura local de outros órgãos estaduais com forte presença no interior e dos Municípios, em razão do período da pandemia, formando uma grande rede estruturada para a capilarização das ações preventivas, de combate e responsabilização em face do indevido uso do fogo nesse período.

As Promotorias de Justiça Regionais Ambientais do Ministério Público, além de providências como a recomendação ao Naturatins para a divulgação, por meios oficiais, das propriedades que mais incidem em queimadas e incêndios no Tocantins, juntamente com as Promotorias de Justiça com atuação ambiental, presentes em todos o Estado, receberão as informações produzidas pela ação de monitoramento para subsidiar a sua atuação investigatória e de responsabilização.

O Comitê do Fogo usará a estrutura das instituições integrantes nos municípios e será auxiliado pelo monitoramento, em tempo real, da existência de fogo. Esse monitoramento apontará as coordenadas geográficas dos imóveis, a extensão da área queimada e o indicativo de estradas vicinais para facilitar o acesso das equipes de fiscalização e combate.

O levantamento será realizado pelos técnicos do laboratório de geoprocessamento do Caoma e do Comitê do Fogo. O planejamento das equipes de campo será coordenado por técnicos da Defesa Civil.

Na reunião também foi tratada a implementação de Projeto-Piloto, envolvendo o Ministério Público e a Defesa Civil para a produção de informações georreferenciadas por alertas em tempo real para subsidiar as campanhas de fiscalização por rotas, coordenadas pelo Comitê do Fogo, bem como o acionamento das equipes de fiscalização mais próximas aos locais das ocorrências, tão logo as imagens disponíveis possibilitem a identificação das coordenadas da área onde o foco foi iniciado.

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