Um parecer do promotor de Justiça Diego Nardo afirma que a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil contra o delegado Guilherme Rocha Martins por ter concedido entrevista ao “Fantástico”, no dia 22 de dezembro de 2019, foi aberta de “forma dissimulada” e busca “apenas e tão somente constranger e retaliar” o delegado em razão da “atuação combativa e aguerrida” de Martins na investigação dos crimes contra a administração pública estadual.
A opinião do promotor consta em parecer que ele apresentou ao Tribunal de Justiça, que analisa um recurso do delegado após a primeira instância ter-lhe negado um pedido para suspender essa sindicância, a segunda aberta contra o delegado por sua atuação na Operação Via Avaritia, que investiga um escândalo de desvio de recursos em obras de reforma de prédios públicos do governo estadual, em contrato de mais de R$ 29 milhões.
“A conduta aguerrida e combativa do Agravante [o delegado], incomodou parcela considerável de agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Tocantins, sendo que a entrevista concedida ao programa televisivo denominado “Fantástico”, exibido pela Rede Globo de Televisão, em 22 de dezembro de 2019, expôs indícios de danos ocasionados ao erário estadual, decorrente da execução de contrato administrativo de prestação de serviços celebrados entre o Estado do Tocantins e a Pessoa Jurídica de Direito Privado denominada Prime Construções LTDA”, escreve o promotor.
Diego Nardo defende que o recurso seja provido para que seja suspensa a sindicância decisória n° 011/2020, instaurada pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, e quer ter acesso ao processo original para definir se irá processar os corregedores. De acordo com o promotor, o Ministério Público vai para apurar “eventual conduta de prevaricação, denunciação caluniosa ou outra de cabimento mais adequada” na atuação dos corregedores da Polícia Civil.
Diego Nardo afirma que algumas investigações deflagradas pelo delegado, a exemplo da Operação Via Avaritia, teve como alvos agentes públicos, pessoas físicas e empresas que “nutrem, em tese, relações políticas e empresariais com o Chefe do Poder Executivo do Estado do Tocantins e outros agentes políticos integrantes da cúpula estatal, decorrentes da suposta malversação de recursos públicos na execução de contratos administrativos de prestação de serviços vultosos.”
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