23°C 31°C
Palmas, TO

Procon notifica empresas de estacionamento da capital pela cobrança de multa pela perda do ticket

A cobrança pela perda do ticket é considerada prática abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

22/09/2020 às 13h16
Por: Redação Fonte: Redação | Agência Tocantins
Compartilhe:
A notificação ocorreu após consumidores denunciarem- Foto: Divulgação Procon/Governo do Tocantins
A notificação ocorreu após consumidores denunciarem- Foto: Divulgação Procon/Governo do Tocantins

Três empresas foram notificadas pelo Procon Tocantins na manhã desta terça-feira, 22, por cobrarem multa pela perda do ticket de estacionamento. As denúncias foram feitas por consumidores.

Segundo as denúncias, os valores das multas variam de R$6 a R$ 48. O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a cobrança pela perda do ticket é considerada prática abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“No caso do estacionamento, é obrigação da empresa prestadora de serviço ter mecanismos para comprovar o tempo de permanência do consumidor.”, ressalta o superintendente.

Ainda de acordo com Viana, os fiscais do Procon verificaram que todos os estabelecimentos notificados, possuem câmeras de monitoramento, sendo possível comprovar o tempo que o consumidor ficou no local. “O correto é analisar as imagens das câmeras e cobrarem o valor do tempo que o consumidor realmente ficou no local”, destacou.

Suspensão imediata

O gerente de fiscalização, Magno Silva, informou que a na notificação, o órgão de defesa do consumidor, solicitou a suspensão imediata da cobrança. “As empresas também devem retirar a informação da cobrança da multas das placas de preços. Em caso de nova denúncia as empresas serão autuadas”, afirmou Silva.

Empresas notificadas

Foram notificadas as empresas Sólida Serviços que atua no estacionamento do Palmas Shopping,  a GB Serviços Administrativos que gerencia o estacionamento do Hospital Palmas Medical Center, e a Centro Norte Empreendimentos, a mesma é responsável pelo estacionamento do Hospital da Unimed.

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

O que diz o CDC

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

 IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
25°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 31°

26° Sensação
2.57km/h Vento
94% Umidade
100% (13.83mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Sáb 31° 23°
Dom 31° 23°
Seg 28° 23°
Ter 29° 23°
Qua 29° 22°
Atualizado às 08h06
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 +0,00%
Euro
R$ 5,41 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,82%
Bitcoin
R$ 372,680,39 -1,09%
Ibovespa
128,106,10 pts 0.33%
Publicidade