Para a retirada de canetas de aplicação de insulina destinadas a pacientes com diabetes Mellitus 1 e 2 na rede municipal de Saúde de Palmas é necessário apresentar o receituário médico e Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) na Farmácia Municipal mais próxima, onde o paciente também será orientado sobre o uso do medicamento. A solicitação das canetas deve ser feita pelo profissional médico, por meio de receituário, que informará a quantidade necessária.
A população também pode solicitar o aparelho que monitora o índice de glicemia (glicosímetro), além de tiras e agulhas. Para a retirada do aparelho é necessário que o paciente leve na farmácia da Unidade de Saúde da Família (USF) em que é acompanhado a cópia dos documentos pessoais para montar processo de aquisição, são eles: RG, CPF, comprovante de endereço e Cartão do SUS e Cartão da Família. Os documentos serão analisados pela Secretaria Municipal da Saúde (Semus), que montará o processo de compra do equipamento.
Dispensação das canetas de insulina
Nas Farmácias Municipais de Palmas a distribuição de canetas de insulina de ação intermediária e de ação rápida e agulhas para pacientes acometidos por diabetes segue as definições da Nota Técnica N° 71/2020 do Ministério da Saúde que versa sobre critérios para a dispensação.
Segundo o documento, o Ministério da Saúde fica responsável pelo fornecimento das canetas e a Farmácias Municipais pelo cadastro de pacientes, distribuição e controle do medicamento. A Nota Técnica n° 71 normatiza, ainda, que as canetas sejam dispensadas para pacientes com Diabetes Mellitus 1 e 2, com idade menor ou igual a 16 anos e com idade maior ou igual a 60 anos.
Confira abaixo a relação de Farmácias Municipais
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