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Decreto estabelece limites aos horários de funcionamento de atividades comerciais em Palmas

Decreto entra em vigor a partir deste sábado, 16; ficaram de fora da normativa, postos de combustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria, considerados essenciais

15/01/2021 às 19h48
Por: Redação
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Decreto estabelece limites aos horários de funcionamento de atividades comerciais em Palmas

A Prefeitura de Palmas editou nesta sexta-feira, 15, o Decreto Nº 1.981/2020, publicado na Edição Nº 2.655 do Diário Oficial do Município (DOM) que estabelece o horário de funcionamento das atividades comerciais, limitando até as 23 horas, exceto para postos de combustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria, considerados essenciais. O Decreto entra em vigor a partir deste sábado, 16.

Para a decisão pesaram a observação do crescimento de casos do novo coronavírus (Covid-19) na Capital, por meio da comparação dos Boletins Epidemiológicos Nº 288, de 1º de janeiro e o Nº 301, de 14 de janeiro, que apontou aumento expressivo da doença e ocupação de leitos hospitalares, tanto clínicos, quanto de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos primeiros 14 dias deste ano de 2021.

Também continua mantida a suspensão por tempo indeterminado de autorizações para realização de shows e funcionamento de boates, conforme estabelecido pelo Decreto 1.856, de 14 de Março de 2020. Outra decisão retomada é a vedação para o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências.

O cumprimento deste decreto será fiscalizado pelas Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), por meio da Diretoria de Fiscalização Urbana e da Saúde (Semus), via Vigilância Sanitária (Visa), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu). O Decreto Nº 1.981/2020 prevê ainda que caso seja necessário, o município poderá solicitar reforço das forças de segurança do Estado, para fazer cumprir as determinações.

Já o desrespeito às normativas poderá resultar penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme a gravidade da desobediência, podendo inclusive ocorrer à cassação do alvará, em hipótese de descumprimento.

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