Na assembleia do Comitê Operacional Emergencial (COE) de Abreulândia do Tocantins, realizada na tarde desta quarta-feira, (20), no Salão Paroquial da Igreja Católica no centro da cidade, foram indicados os novos membros da entidade. O grupo apresentou novas propostas para o controle e prevenção do Covid-19.
O Comitê que antes era composto por 11 membros, agora conta com 13 integrantes, entre equipes da Saúde, Câmara de Vereadores, Poder Público Municipal, Comércio e o Clero Religioso. Ficou definido como membros do COE para 2021, representando a Administração, Thiago Ribeiro; Finanças, Edna Moura; Saúde, Silvio Montelo; Educação, Elenita Moura; Assistência Social, Vaneide Divina Siqueira; Enfermagem, Samara Carvalho; Médico, Breno Soares; Comércio, Maria de Lourdes Conceição; Igrejas Evangélicas, Pr. Francisco Barra Nova; Igreja Católica, Elizabeth Anne Ruther; Câmara de Vereadores, Mônica Figueiredo; Estado, Eldison Cunha e Jurídico, Dr. Gilberto Lucena.
Um novo presidente do COE foi eleito também através de votação pelos membros do Comitê. O novo secretário de Administração, Thiago Ribeiro de Sousa, foi eleito presidente por maioria dos votos válidos.
Estiveram presentes os membros do COE, representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Câmara Legislativa, empreendedores locais e instituições religiosas.
Decreto 004/2021
Medidas de contenção a pandemia foram determinadas pelo prefeito Manoel Moura (PT).
Através do Decreto de nº 004/2021, art. 1º, o município deve acatar as medidas restritivas impostas pelos Governos Estadual e Federal. Art. 2º, para a realização de seminários, reuniões ou quaisquer eventos que englobe determinado número de pessoas fica autorizado um número máximo de 40 pessoas, sendo uma pessoa por metro quadrado. Art. 3º, fica suspensa até o dia 28 de fevereiro de 2021 a realização de shows e eventos congêneres em espaços livres ou fechados. Art 4º, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até as 23 horas e os clientes devem sentar-se em mesas com no máximo quatro pessoas. Art 6º, é obrigatório o uso de máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, bancários, órgãos públicos sendo de responsabilidade dos estabelecimentos a observância desta medida.
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