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Senado debate adiamento do reajuste de preços de medicamentos

Indústria alerta que congelamento de preços provoca desabastecimento

14/04/2021 às 15h25
Por: Redação Fonte: EBC
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© Arquivo/Agência Brasil
© Arquivo/Agência Brasil

O adiamento do reajuste dos medicamentos durante a pandemia da covid-19 foi debatido nesta quarta-feira (14) no Senado. O governo autorizou o reajuste a partir do dia 1º, segundo anunciado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), que define o teto dos aumentos. 

A resolução aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara estabelece três percentuais máximos, de acordo com a classe terapêutica dos medicamentos e perfil de concorrência da substância: 10,08% (nível 1); 8,44% (nível 2); 6,79% (nível 3).

“Os reajustes, no meu entendimento, e no entendimento da maioria dos brasileiros, não se justificam diante da continuidade da emergência na saúde pública gerada pela pandemia e da brutal perda de renda, perda de empregos, fechamento de empresas, redução de salários, tudo isso que é exaustivamente conhecido de todos”, defendeu o senador Lasier Martins (Podemos - RS), autor do Projeto de Lei n° 939, de 2021, que veda o reajuste anual de medicamentos durante Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. 

O parlamentar lembrou que, no ano passado, a Medida Provisória 933, editada justamente para barrar o aumento, acabou perdendo eficácia por não ter sido votada.

O presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, Nelson Mussolini, reagiu às declarações dos senadores de que a indústria farmacêutica é uma das mais lucrativas do país. Ele disse que a aprovação de uma proposta para congelar os preços dos medicamentos teria como consequência o desabastecimento. “Se vamos ter que fazer um congelamento de preços, deveríamos olhar também para esses bens da cesta básica. Por que não congelar tudo? E a resposta é simples, não se congelar tudo, porque isso já foi tentado no nosso país, e já vimos que, mesmo por curtos períodos, o congelamento não funciona”, argumentou.

Mussolini citou o governo do ex-presidente José Sarney, quando, por causa da inflação alta, os congelamentos eram comuns e os produtos sumiam das prateleiras. “Sumiram não porque o empresário não quis entregar. Sumiram porque, quando o custo de produção fica maior do que o preço de venda do produto, o produto desaparece do mercado. E essa é a lógica que sempre funcionou. Nós precisamos ter um balanço para que as coisas funcionem”, disse.

Para o setor, a única saída viável seria a isenção de impostos. O representante da indústria farmacêutica destacou que a média de tributos de medicamentos no Brasil é de 31,3%, enquanto a média mundial é de 6%. “Há uma PEC do Senador Reguffe, PEC nº 2, de 2015, que cria imunidade tributária para medicamentos. Essa PEC precisaria ser votada, essa PEC precisaria andar, porque, caso a gente tenha uma imunidade tributária, o custo do medicamento no Brasil do dia para a noite cairia em 31%, porque a regra de preços da Cmed determina que qualquer aumento tributário ou redução tributária tem que ser repassado automaticamente para o preço”, afirmou.

Pauta

O senador Lasier Martins adiantou que o reajuste dos medicamentos deve entrar na pauta da Casa. “Esperamos que o plenário venha a, talvez na próxima semana, pelo menos tem prometido o presidente [do Senado, Rodrigo] Pacheco levar à pauta, de novo, discutir e votar a vedação durante esta pandemia, porque não é justo o que nós estamos vendo”, disse. 

O senador defendeu que haja uma moderação. “O setor farmacêutico é um dos mais lucrativos no Brasil. Não se ouve falar em fechamento de farmácias, a não ser quando está em lugar muito ermo, muito distante. Agora, a abertura de farmácias é numa quantidade notória em toda parte, por quê? Porque dá lucro, porque é bom negócio. Então, vamos moderar isso. Nós estamos vivendo uma situação de excepcionalidade”, acrescentou.

Além da PEC que isenta impostos, entre as propostas em tramitação no Senado sobre medicamentos, os senadores destacaram a PEC 65, de 2016, que veda impostos sobre medicamentos de uso humano adquiridos por pessoa de baixa renda e o PL 1.611, de 2019, que prevê dedução do Imposto de Renda dos gastos com medicamento.

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