O Juiz de Direito José Maria Lima, por meio do Poder Judiciário do Tocantins, deferiu o pedido de liminar determinando a suspensão do contrato sem licitação que a prefeitura de Palmas realizou com a empresa de limpeza urbana M. Construções e Serviços Ltda.
Após uma análise da ciência dos elementos trazidos aos autos, o Juiz verificou que o ato da prefeitura de Palmas em dispensar licitação para contratação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana na cidade desobedeceu ao fundamento relevante de que a gestão, antes de realizar a contratação direta, deveria ter divulgado com antecedência qualquer modificação no edital.
Segundo a decisão judicial, foi constatado que os preços contidos no Anexo do instrumento convocatório passaram por alterações que afetaram as propostas dos licitantes, já que muitas empresas deixaram de participar da disputa em decorrência da restrição da competição.
O juiz determinou que diante da recente suspensão do contrato com a M. Construções e Serviços Ltda, a gestão de Palmas deve efetuar a republicação da convocação das empresas que participarão da disputa, dando a oportunidade de participação a todos os licitantes da referida Concorrência Pública.
Recomendação do MPE
O Ministério Público do Estado do Tocantins emitiu no dia 8 de maio uma recomendação para que a prefeita de Palmas, o secretário de Infraestrutura e Serviços da Cidade e o secretário de Segurança Pública do Tocantins apresentem para a Promotoria de Justiça as cópias do teor dos procedimentos de contratação sem licitação da empresa especializada em limpeza urbana.
O prazo encerra na próxima semana. Em caso de descumprimento, medidas administrativas e judiciais cabíveis serão tomadas pelo MPE-TO.
Confira aqui a íntegra da decisão
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