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Justiça suspende lei que deu R$ 8 mil de reajuste para prefeito e dobrou salário de secretários

Aumentos tinham sido sancionados no ano passado em Cariri do Tocantins, no sul do estado. Juiz entendeu que reajustes foram aprovados fora do prazo previsto pela legislação.

16/08/2021 às 17h21
Por: Redação Fonte: G1 Tocantins
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Município de Cariri do Tocantins fica no sul do estado — Foto: Prefeitura de Cariri/Divulgação
Município de Cariri do Tocantins fica no sul do estado — Foto: Prefeitura de Cariri/Divulgação

A Justiça decidiu atender um pedido do Ministério Público e suspender o aumento de salário do prefeito, vice e secretários de Cariri do Tocantins. O aumento tinha sido aprovado no ano passado. A decisão é liminar e cabe recurso.

A prefeitura de Cariri do Tocantins foi questionada sobre o assunto e disse que ainda não foi notificada e que o estabelecimento do reajuste é de competência do Legislativo. A pequena cidade fica na região sul do estado e têm 4,4 mil habitantes, segundo a última estimativa do IBGE.

O projeto de lei que deu os reajustes foi aprovado em julho de 2020. O texto elevou o salário do prefeito de R$ 12 mil para R$ 20 mil - um aumento de R$ 8 mil em plena pandemia. O vencimento do vice-prefeito passou de R$ 6 mil para R$ 8 mil. Por fim, os secretários tiveram os salários dobrados, passando de R$ 4 mil para R$ 8 mil.

O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, entendeu que embora a lei tenha passado por todos os trâmites legais, foi aprovada fora do prazo especificado na legislação.

"No presente caso restou comprovado que a mencionada norma foi aprovada dentro do prazo cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato (dezembro de 2020) para prefeito e vereador da cidade de Cariri, sendo vedado pelo art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)", diz na decisão.

Segundo o MPE, o reajuste também infringiu outra lei que proibiu a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem reajustes até o dia 31 de dezembro de 2021 por causa da pandemia de coronavírus.

Na decisão, o juiz determinou que enquanto não seja julgado o mérito da ação deverá ser aplicada lei que fixou os subsídios para a legislatura passada (2013/2016).

O que diz a prefeitura

O artigo 29, V da Constituição Federal de 1988, determina que é competência do Legislativo a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e seus agentes políticos, no âmbito municipal a Lei Orgânica em seu artigo 196 ratifica o texto constitucional.

Sendo assim, a Lei de subsidio do Prefeito, Vice- Prefeito e agentes Políticos fora aprovado na Câmara de vereadores, conforme orientação do Ofício Circular n 003/2020 da UVET – União dos Vereadores do Estado do Tocantins respeitando o interstício de 180 dias do último mandato conforme prevê o artigo 21 da Lei de responsabilidade Fiscal, ou seja, o projeto foi aprovado em 29 de junho de 2020 estabelecendo a fixação dos subsídios para quadriênio 2021/2024, considerando ainda que o valor percebido pelo Prefeito, Vice–prefeito e seus agentes políticos estão “congelados” desde janeiro de 2017 sem qualquer reajuste, noutra, havendo declaração de nulidade da lei municipal, o Prefeito, Vice- Prefeito e Agentes Políticos receberam seus salários sem respaldo em Lei, uma vez que o subsídio fixado para quadriênio 2017/2020 através da Lei municipal 430 de 2016 teve vigência até 31 de dezembro de 2020.

 

Quanto a decisão ainda não fomos oficial intimados.

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