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Prefeitura de Gurupi flexibiliza medidas de enfrentamento à Covid em novo decreto

As novas medidas restritivas terão validade até o dia 04 de outubro, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

16/09/2021 às 15h58
Por: Redação Fonte: Leilane Macedo / Secom Gurupi
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Prefeitura de Gurupi flexibiliza medidas de enfrentamento à Covid em novo decreto – Foto: Marcos Veloso / Prefeitura de Gurupi
Prefeitura de Gurupi flexibiliza medidas de enfrentamento à Covid em novo decreto – Foto: Marcos Veloso / Prefeitura de Gurupi

Em novo decreto publicado na noite desta quarta-feira, 15, a Prefeitura de Gurupi flexibilizou as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O documento, de nº 1.223, permite o funcionamento de boates e casas noturnas; retira o toque de recolher e também tira as limitações de horário para funcionamento das atividades comerciais.

As novas medidas restritivas terão validade até o dia 04 de outubro, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. A redução no número de casos da doença e também no índice de internação nos leitos hospitalares da cidade, e ainda o avanço na vacinação contra a Covid-19, motivaram a flexibilização das medidas.

“Graças ao avanço na vacinação em nossa cidade, que nesta semana já está imunizando os adolescentes, e também aos baixos índices de casos confirmados por dia e à conscientização da nossa gente, conseguimos fazer estas flexibilizações. Mas é preciso que todos continuem alertas e mantenham os cuidados e a prevenção usando máscara, higienizando as mãos e evitando aglomerações”, afirmou o secretário municipal de Administração de Gurupi, Valdeci Junior.

Atividades Liberadas

Fica liberado o funcionamento das boates e casas noturnas com apresentações musicais. Nestes locais é necessário, segundo o Artigo 22, estabelecer a lotação máxima no interior de 50% da capacidade máxima, com a limitação de 200 pessoas; e ainda os responsáveis devem fazer o controle de entrada solicitando apresentação de comprovante vacinal contra a COVID-19, com ao menos a 1ª Dose ou Dose Única, e documento de identidade com foto.

O decreto reforça que serão considerados válidos para fins comprovatórios de vacinação contra a COVID-19 o certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou a caderneta/cartão de vacinação em impresso oficial da Secretaria Municipal de Saúde.

Os estabelecimentos comerciais atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.) podem funcionar sem restrição de horário; tendo que estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 50% da capacidade máxima e também estão permitidas apresentações musicais em ambientes que comportem somente participantes sentados.

Atividades Suspensas

O Artigo 11 mantém suspensas todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas e ainda os shows artísticos.

Confira todos os detalhes do Decreto Nº. 1.223.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

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