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Em novo decreto, Prefeitura de Palmas institui exigência de comprovante de vacina em eventos; Veja as regras

O decreto limita, ainda, para todas as atividades, a entrada de usuários a 70% da capacidade do estabelecimento. Os infratores estão sujeitos a multa, com valor definido de acordo com a legislação municipal.

17/09/2021 às 22h23 Atualizada em 17/09/2021 às 22h30
Por: Redação Fonte: Redação | Agência Tocantins
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Prefeitura de Palmas institui exigência de comprovante de vacina em eventos – Foto: Raiza Milhomem / Semus
Prefeitura de Palmas institui exigência de comprovante de vacina em eventos – Foto: Raiza Milhomem / Semus

A partir de segunda-feira, 20 de setembro, passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o acesso a eventos realizados em ambientes públicos ou privados, que ultrapassem a quantidade de 200 pessoas, no município de Palmas. A medida foi publicada no Decreto Municipal divulgado nesta sexta-feira (17) pela Prefeitura de Palmas. 

As novas medidas adotadas pela Prefeitura de Palmas estão amparadas no avanço da vacinação contra a Covid-19 e na tendência de queda dos indicadores da pandemia do novo coronavírus na Capital, como taxa de ocupação hospitalar e taxa de contágio. O Município já distribuiu 265 mil doses de vacinas, das quais mais de 187 mil correspondem à 1ª dose, uma cobertura de quase 75% em relação à população elegível conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI).

CONFIRA AS REGRAS

Conforme estabelece o decreto, o comprovante de vacinação corresponde à 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

É de responsabilidade do organizador do evento (artístico, esportivo, casamento, aniversário, conferência, exposição etc) exigir a apresentação do comprovante. Os infratores estão sujeitos a multa, com valor definido de acordo com a legislação municipal, aplicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, a quem compete a fiscalização dos eventos. O decreto limita, ainda, para todas as atividades, a entrada de usuários a 70% da capacidade do estabelecimento.

REVOGAÇÕES

Os artigos 12, 13, 14 e a alínea “a” do inciso I do caput do art. 12-A do Decreto 1.856, de 14 de março de 2020, que trouxe as primeiras restrições para as atividades não essenciais, ficam revogados com o novo decreto publicado nesta sexta. Outros sete decretos também foram revogados, como o nº 2003, de 3 de março deste ano, que trazia regras mais restritivas às atividades não essenciais em razão do avanço da Covid-19 naquele período, e o nº 2020, de abril último, que ainda mantinha algumas restrições a determinadas atividades. Leia o Decreto nº 2.100 na íntegra aqui.

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