22°C 32°C
Palmas, TO

Comissão aprova projeto que amplia conceito de publicidade abusiva no Código de Defesa do Consumidor

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Roberto Alves: "Foram feitos apenas fizeram ajustes de técnica" A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e...

24/09/2021 às 10h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Roberto Alves:
Roberto Alves: "Foram feitos apenas fizeram ajustes de técnica - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera abusiva propaganda que leve o consumidor a erro sobre o produto anunciado. A proposta impede publicidade que contenha texto, som ou imagem que possa dar outro sentido à mensagem, seja por omissão, exagero ou ambiguidade, direta ou indiretamente.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a propaganda enganosa ou abusiva.

O texto em votação se refere a três emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 2442/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto original (PL 1840/11) foi aprovado pela Câmara em 2016 e alterado pelo Senado em 2019. As alterações feitas pelos senadores voltaram à Câmara para análise dos deputados.

As emendas do Senado também deixam claro que será considerada abusiva a publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a própria saúde ou segurança. A palavra “segurança” não constava do texto aprovado na Câmara.

Relator da proposta, o deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) defendeu a aprovação das emendas por considerar que os senadores apenas fizeram ajustes de técnica e restabeleceram expressão já existente na legislação atual e retirada pela proposta aprovada pelos deputados em 2016. “Afigura-se como aperfeiçoamento da redação”, disse.

O que diz a lei
O Código do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Tramitação
As emendas do Senado Federal ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deverão ser votadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
29°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 32°

33° Sensação
2.06km/h Vento
74% Umidade
86% (5.29mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
06h19 Pôr do sol
Sex 31° 22°
Sáb 31° 22°
Dom 31° 23°
Seg 29° 23°
Ter 29° 22°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 +0,00%
Euro
R$ 5,41 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,82%
Bitcoin
R$ 376,534,47 -0,07%
Ibovespa
128,106,10 pts 0.33%
Publicidade