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Piracema tem início nesta segunda-feira (1º) e pesca fica proibida em rios e lagos do Tocantins; veja regras

Proibições seguem até o dia 28 de fevereiro de 2022. Quem não respeitar as restrições pode responder por crime ambiental, ter o material apreendido e pagar multa de até R$ 100 mil.

01/11/2021 às 10h01
Por: Redação Fonte: Redação | Agência Tocantins
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Pesca será fiscalizada em todo o Tocantins — Foto: Divulgação/APA Ilha do Bananal
Pesca será fiscalizada em todo o Tocantins — Foto: Divulgação/APA Ilha do Bananal

Começa nesta segunda-feira (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2022 a piracema em todo o Tocantins. Durante este período fica proibida a pesca em lagos e rios. A medida ocorre na época de reprodução de peixes com o objetivo de impedir a pesca predatória e contribuir com a preservação das espécies.

Segundo uma portaria publicada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) no Diário Oficial do Tocantins, está liberada a modalidade esportiva 'pesque e solte'. Os ribeirinhos também podem pescar. Neste caso, para consumo doméstico e sem fins lucrativos. Veja abaixo o que pode e o que não pode

Para impedir a pesca ilegal, vários órgãos intensificarão fiscalizações em Palmas e no interior do estado. Nesta segunda-feira as ações serão concentradas em três pontos da cidade com a presença da Divisão Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), o Naturatins e o Batalhão da Polícia Militar Ambiental.

Os pescadores que não respeitarem as restrições podem responder por crime ambiental, ter o material apreendido e pagar multa. O valor pode chegar a R$ 100 mil.

Confira o que estará proibido:

  • O exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no estado, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca
  • Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

Confira o que estará permitido:

  • Estará liberado apenas o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes
  • Fica permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, sendo necessário o porte da carteira de pesca amadora emitida pelo Naturatins
  • É permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol
  • É vedada a comercialização e o transporte do pescado

Como denunciar?

Denúncias de crimes ambientais, como a pesca em período de piracema poderá ser feita através do Linha Verde 0800 063 11 55, do Linha Verde Zap (63) 99106-7787. O atendimento é de segunda-feira à sexta-feira durante o expediente do órgão. Também é possível denunciar pela internet.

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