23°C 31°C
Palmas, TO

Proposta restringe acesso a armas para acusados de violência doméstica

Depositphotos Restrição valerá para qualquer tipo de agressão O Projeto de Lei 1419/19 proíbe a compra de arma de fogo por pessoa que tenha prati...

21/01/2022 às 15h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Restrição valerá para qualquer tipo de agressão - (Foto: Depositphotos)
Restrição valerá para qualquer tipo de agressão - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 1419/19 proíbe a compra de arma de fogo por pessoa que tenha praticado violência contra a mulher, idoso ou criança. O texto também estabelece restrições à posse e porte pelos agressores mesmo que a violência não seja cometida com arma de fogo.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) argumenta que a violência doméstica e familiar acaba sendo praticada de forma gradativa, com o agressor aumentando a frequência e intensidade dos atos. “A proteção da vítima deve sempre estar um passo a frente do agressor. Por isso, é necessário impedir que o indivíduo que cometa qualquer forma de violência doméstica e familiar adquira arma de fogo”, avaliou.

Sinarm
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, verificada a violência contra a mulher, idoso, ou criança, a autoridade policial, o Ministério Público ou a Justiça deverão notificar, em 48 horas, a Polícia Federal ou o Comando do Exército para registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A partir da notificação, a Polícia Federal ou o Comando do Exército, conforme o caso, deverão determinar a imediata suspensão do certificado de Registro de Arma de Fogo.

A proposta também determina que o juiz ordenará a imediata apreensão de arma de fogo de acusado de prática de violência contra mulher, idoso ou criança, independentemente de a arma ter sido utilizada na agressão.

A Justiça também poderá determinar a suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de armas pelo agressor.

Policiais e outros
Se o agressor for servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, como é o caso de policiais e outras categorias, o juiz notificará o órgão ou corporação que, no caso de restrição ao porte de armas, ficará responsável pelo cumprimento da determinação judicial.

Se o agressor for empregado do setor privado e tiver posse ou porte de arma de fogo em razão de sua atividade laboral, como é o caso dos vigias e seguranças, o empregador será notificado e será obrigado a dar cumprimento à ordem judicial.

Condenação ou absolvição
Se o agressor for condenado em sentença final, ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação. Se for absolvido, será providenciada a devolução da arma de fogo apreendida e a revogação da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte anteriormente determinada.

Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
25°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 31°

26° Sensação
1.54km/h Vento
94% Umidade
100% (13.83mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Sáb 31° 23°
Dom 31° 23°
Seg 28° 23°
Ter 29° 23°
Qua 29° 22°
Atualizado às 05h05
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 +0,00%
Euro
R$ 5,41 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,82%
Bitcoin
R$ 372,849,35 -1,05%
Ibovespa
128,106,10 pts 0.33%
Publicidade