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Brejinho de Nazaré passa a exigir comprovante de vacinação para entrada em órgãos públicos

O texto foi publicado nesta sexta-feira (21) e está valendo. A cidade acumula 795 diagnósticos e 20 mortes desde o início da pandemia.

22/01/2022 às 12h39 Atualizada em 22/01/2022 às 13h51
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Brasil
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Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Brejinho de Nazaré, na região central do estado, determinou a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 como condição para entrada e permanência em órgãos públicos. O texto foi publicado nesta sexta-feira (21) e está valendo.

Brejinho de Nazaré tem 5.540 habitantes e 61,48% da população vacinada com pelo menos uma dose contra o coronavírus. Segundo o Vacinômetro do estado, 49,79% do público tomou a segunda vacina ou a dose única.

A cidade acumula 795 diagnósticos e 20 mortes desde o início da pandemia. Atualmente são 27 casos de Covid ativos e 44 sob investigação.

Segundo o decreto do prefeito Marco Aurélio (MDB), a medida leva em conta o cenário epidemiológico e a importância da vacina para reduzir casos graves da Covid. O texto também estabelece outras medidas como limitação a capacidade dos estabelecimentos.

O que diz o decreto

  • É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação com duas doses ou dose única contra a Covid-19 pelo público em geral, seja físico ou eletrônico, para o acesso e permanência em órgãos públicos;
  • A apresentação do comprovante de vacinação não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança, tais como utilização da máscara, álcool em gel 70% e o distanciamento mínimo nos locais de uso coletivo;
  • O acesso e permanência de pessoas nos órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público e estabelecimentos autorizados a funcionar, somente será autorizado mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca.
  • Fica limitada, para todas as atividades, a entrada de usuários em 70% da capacidade do estabelecimento, obedecendo o limite máximo de 150 pessoas.
  • Eventos e atividades culturais deverão exigir obrigatoriamente dos seus participantes a apresentação do comprovante de vacinação, além de obedecer à limitação de entrada.
  • Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, restaurantes, gêneros alimentícios, venda de bebidas e afins deverão adotar todas as medias estabelecidas nos protocolos de segurança. O descumprimento poderá acarretar multa e até mesmo medidas de restrição como a interdição dos estabelecimentos.

A exigência de comprovante de vacina também vem sendo decretada por outros municípios do estado, como em Palmas e Gurupi. Paraíso do Tocantins, na região central do estado, foi a primeira cidade a exigir o documento, ainda em 2021. O passaporte sanitário também é obrigatório em eventos com mais de 200 pessoas, segundo decreto estadual.

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