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Piso dos agentes de Saúde e Endemias é debatido com secretários municipais e representantes sindicais

10, representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias se reuniram para discutir a aplicação do novo piso salarial, definido pelo Governo Federal.

10/08/2022 às 18h57 Atualizada em 10/08/2022 às 19h25
Por: Alex Paulo Guimarães Fonte: SECOM - Palmas TO
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Divulgação/Assessoria
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Dando continuidade à mesa permanente de diálogo com os representantes dos sindicatos dos servidores públicos, a secretária de Planejamento e Desenvolvimento Humano (Seplad), Mila Jaber, acompanhada de outros gestores, receberam na manhã desta quarta-feira, 10, representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, para discutir a aplicação do novo piso salarial, definido pelo Governo Federal. A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, determinou o pagamento do novo piso as duas categorias em julho de forma retroativa e agora estudará a alteração da tabela dos agentes.  Os participantes estavam acompanhados dos vereadores Eudes Assis e Solange Duailibe.

As duas categorias pedem que o novo piso seja incluído imediatamente no início da tabela de vencimentos das duas categorias. Conforme a Emenda Constitucional 120/2022, promulgada em maio deste ano, o piso dos agentes de saúde passa a ser de R$ 2.424,00. Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022, a gestão municipal equiparou o piso salarial de 137 agentes de saúde, referente aos meses de maio, junho e julho, totalizando um pagamento de R$ 258.577,10. De um total de 651 agentes de saúde, 137 recebiam abaixo do novo piso estabelecido pela lei federal.

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), Hegel de Albuquerque, disse que as categorias de servidores buscam, por meio do diálogo, que o novo piso seja inlcuído na tabela inicial dos agentes, que geraria um aumento na base previdenciária, possibilitando uma aposentadoria mais rentável, dentre outros benefícios. O presidente solicitou que a alteração seja garantida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.

Pagamentos

O secretário municipal de Saúde, Thiago Marconi, disse que a prefeita Cinthia Ribeiro determinou o pagamento do novo piso de forma retroativa, cuja folha mensal dos agentes das duas categorias, o mês de julho, somou R$ 3.113.179,93. Desse total, o Governo Federal fez um repasse de R$ 1.369.560,00, restando um déficit mensal para o Município de R$ 1.743.619,93. Segundo Marconi, o déficit nos seis meses de aplicação da lei, é da ordem de R$ 11 milhões, que saíram dos cofres da Prefeitura de Palmas.

Estudo

A secretária Mila Jaber explicou que, por orientação da prefeita Cinthia, está fazendo um estudo detalhado sobre os planos de carreiras dos servidores públicos municipais e novos concursos, sobretudo nas áreas da Educação e da Saúde. Mila ainda lembrou que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia, comunicações, combustíveis e outros, diminuirá a arrecadação do município impactará a receita da Prefeitura de Palmas em 2023 e 2024.

“Não vamos nos eximir de analisar as propostas apresentadas pelos sindicatos, mas o faremos com responsabilidade, seriedade, pois estamos todos empenhados em fazer pelos servidores o que for possível, até porque reconhecemos o valor desses profissionais”, frisou Mila. Ficou acertado que a Seplad fará um estudo de impacto do pedido das categorias, que será apresentado e discutido em reunião, marcada para o dia 31 de agosto.

Pela Prefeitura de Palmas, também participaram da reunião: Mauro Ribas, procurador Geral do Município; Ivonete Motta, secretária municipal de Comunicação, Eron Bringel, secretário-executivo da Seplad, Francisco Almeida Costa, superintendente de Recursos Humanos da Seplad.

O que diz a EC 120

A Emenda Constitucional nº 120 estabelece que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob a responsabilidade da União, e que os recursos destinados ao pagamento do piso das duas categorias, estão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva. A nova medida define ainda que o valor do piso salarial não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

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