Na manhã desta quarta-feira, 30, uma ação desencadeada pelas Polícias Civil e Militar de Guaraí, na região Centro-Norte do estado, resultou na prisão de três homens e na apreensão de armas de fogo e munições, além de recuperar uma motocicleta que havia sido roubada pelos suspeitos na noite desta terça-feira, 29.
De acordo com informações apuradas com exclusividade pela reportagem da Agência Tocantins, os suspeitos com a ajuda de uma adolescente de 14 anos de idade abordaram a vítima, que é um comerciante da cidade, no momento que ele estava com a menor com a qual estava mantendo relação sexual mediante pagamento (prostituição).
Durante ação criminosa, os suspeitos de posse de armas de fogo e com o rosto encoberto com máscaras tomaram a motocicleta da vítima mediante grave ameaça.
Ainda segundo apurou a reportagem, após cometer o crime, os suspeitos deixaram o local levando o veículo da vítima, que em seguida, conseguiu entrar em contato com a Polícia Militar, que deu inícios às diligências com o intuito de localizar a motocicleta e com isso prender os autores.
Já na manhã desta quarta-feira, 30, a vítima que não teve a identidade divulgada, foi até a delegacia da Polícia Civil e registrou o Boletim de Ocorrência e apontou a menor como sendo a mentora do crime.
À Polícia Civil, o homem confessou que pagava a menor de idade para manter relações sexuais com ele, porém, não imaginava que ela fosse capaz de arquitetar toda ação criminosa contra sua pessoa.
Após levantamento realizado pela Agência Local de inteligência da Polícia Militar – ALI do 7º BPM, foi possível identificar os autores e a localização do local no qual estavam escondidos.
Com apoio da Polícia Civil, os três criminosos que são membros de uma organização criminosa de renome nacional, foram localizados e presos quando estavam em uma residência localizada no setor Guarazinho, com eles, foram apreendidos oito armas de fogo, sendo elas, uma espingarda calibre 12, uma submetralhadora automática, revólveres e pistolas, além de drogas, munições, cartões bancários, documentos pessoais e máscaras utilizadas para cometer crimes.
Para a Polícia Civil, os três criminosos presos são suspeitos também de terem cometido outros crimes na cidade, inclusive homicídios.
Após serem localizados e presos, os três indivíduos que não tiveram os nomes divulgados foram levados para a delegacia da Polícia Civil, onde após serem ouvidos pela autoridade policial, foram autuados em flagrante pelos crimes de associação criminosa, associação para o tráfico, roubo, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, posse ilegal de armas de fogo de uso permitido, posse ilegal de munições e tráfico de drogas.
Na delegacia após a realização dos procedimentos cabíveis em lei, todos os suspeitos foram colocados à disposição do poder judiciário na carceragem da Unidade Penal de Guaraí – UPG.
Crime em curso não responsabilizado
A vítima confessou à autoridade policial que pagava a menor para que ela mantivesse relação sexual com o mesmo e que havia desconfiado que ela tivesse combinado com os criminosos para que eles roubassem sua motocicleta. Mesmo diante da confissão que pagava a menor de 14 anos para praticar relações sexuais, o homem que até então era vítima, deixou a delegacia pela porta da frente e segundo o delegado responsável pelo caso, no futuro ele poderá responder pelos crimes de favorecimento a prostituição, corrupção de menores e pedofilia.
Em entrevista à Agência Tocantins, o delegado Joelberth Nunes de Carvalho, titular da 47ª Delegacia da Polícia Civil de Guaraí, afirmou que caso o poder judiciário solicite uma requisição, ou o delegado responsável pela DEAMV achar necessário verificar essa situação e instaurar um inquérito para apurar o crime de exploração sexual e corrupção de menor com favorecimento à prostituição o autor poderá ser responsabilizado pelos crimes acima descrito.
Veja o que diz a lei no ECA
É crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Praticar atos libidinosos e conjunção carnal com a vítima menor de 18 anos de idade mediante pagamento. Crime descrito pelo artigo 218-B, caput, e § 2º, inciso II, do Código Penal, com pena de até 8 anos de reclusão.
Entendimento do STJ
Segundo o STJ, para a caracterização do crime de favorecimento de prostituição ou exploração sexual de adolescente, não é necessária a figura do intermediário ou aliciador. Comete o delito quem aborda diretamente a vítima para a satisfação da própria lascívia.
A norma pune quem submete, induz ou atrai à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos — em teoria, um terceiro aliciador.
O inciso I do parágrafo 2º diz que incorre nas mesmas penas quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput do artigo.
Consequentemente, o explorador sexual não é apenas quem trabalha como intermediário da mercancia dos adolescentes, lucrando, mas também quem, se valendo do poderio financeiro, atrai e induz as vítimas à prostituição.
Reportagem: Alessandro Ferreira / Agência Tocantins