A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou proposta que regulamenta a venda de pneus reformados (recapeados, recauchutados ou remoldados). O objetivo é permitir que o consumidor conheça a origem do produto, como por exemplo o ano de fabricação.
Pela proposta, o fornecedor deve identificar, em cada pneu, as especificações técnicas e de rastreabilidade, de forma legível e indelével, com base em regulamento. Hoje não há essa exigência, e o produto pode ser vendido com as especificações originais raspadas.
O regulamento será definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e poderá incluir padrões mínimos de segurança dos pneus reformados.
Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 345/22, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ). A redação original do projeto trata apenas da venda de pneus remoldados. O relator ampliou as regras e estendeu para todos os produtos que sofrem reforma, da mais simples (recapagem) à mais profunda (remoldagem).
“Uma das principais falhas do mecanismo de mercado é a assimetria de informação. O comprador de um produto muitas vezes não conhece características fundamentais do produto que está sendo oferecido e, por causa disso, pode nem realizar a transação”, disse Coutinho.
Responsabilidade e sanção
O substitutivo determina também que os pneus reformados não podem oferecer riscos aos consumidores. “Esclarecer que a atribuição deste risco será de quem reforma o pneu é uma garantia bastante importante para o consumidor”, alegou o relator.
A proposta prevê ainda que os fornecedores que venderem o produto fora das especificações técnicas poderão sofrer alguma das sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor, como multa e apreensão do produto.
Tramitação
O PL 345/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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