Desde janeiro de 2021, o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) deixou de ser cobrado anualmente pelos proprietários de veículos (carros e motos). O valor era pago juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Na mesma época, passou a ser operado por um modelo emergencial pela Caixa Econômica Federal através da lei n° 14.544 que previa cobertura de sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023. Mas recentemente, em novembro, a Caixa anunciou a falta de recursos e a impossibilidade de indenização de acidentes ocorridos após o dia 14 daquele mesmo mês. Suspendendo o pagamento e tornando o fundo com recursos limitados e sem previsão de retorno. Portanto, as pessoas que sofreram acidente a partir do dia 15/11 serão indenizadas, mas devem esperar as definições do governo federal sobre a volta da cobrança do DPVAT.
Agora, um novo Projeto de Lei de n°233/2023 visa retomar a cobrança a partir deste mês, janeiro de 2024, mas ainda em trâmite na Câmara ainda não foi votado. Segundo especialistas, mesmo com aprovação, a depender das definições finais e da regulamentação do PL, possivelmente não dará tempo para o pagamento ocorrer ainda neste ano. E, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a volta custaria pelo menos o total de R$3,5 bilhões para conseguir manter a cobertura de indenizações às vitimas.
Novo modelo DPVAT e o seguro automóvel
Segundo o PL o novo modelo do DPVAT mudaria de nome para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e uma das principais mudanças é a exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), ficando mantido somente as indenizações referentes a casos de morte e invalidez permanente das vítimas. De acordo com André Moreno, diretor Regional SP Centro Norte da Lojacorr, maior rede de corretoras de seguros do país, sem DPVAT e ainda assim, mesmo com o retorno, a falta de cobertura com despesas médicas faz com que a adesão ao seguro automóvel seja ainda mais imprescindível. “Mesmo quando ainda estava disponível, até sem a cobrança, o brasileiro já constava com uma proteção muito pequena com o DPVAT. Com a provável volta do seguro obrigatório, caso sofra um acidente e cause danos a terceiros, poderá ter que desembolsar um valor alto para cobrir as despesas médicas e hospitalares, além de eventual invalidez permanente ou morte, e isso pode ser amenizado se ele tiver um seguro automóvel contratado com coberturas de terceiros, principalmente a cobertura de Danos Corporais, que traz uma excelente relação custo x benefício. Também em um seguro de automóvel é possível contratar a cobertura de Danos Materiais, que não estão previstos no seguro obrigatório.”, aponta.
André Moreno fala ainda que no mercado segurador há várias opções de produtos que o segurado pode definir junto ao seu corretor. “A cobertura pode ser personalizada, de acordo com as preferências do segurado e que somente o corretor, junto ao seu cliente, conseguem definir exatamente o que incluir e o que considerar nessa apólice”, fala. Além disso, o diretor explica ainda que o DPVAT cobre somente até R$ 2.700 em despesas médicas de vítimas de acidentes de trânsito e indenizações por morte e invalidez de até R$ 13.500. E que com um seguro automóvel a apólice com cobertura de danos a terceiros podem ser avaliadas e analisadas com parâmetros muito superiores.
É a realidade de vários produtos de seguradoras parceiras da rede. Por exemplo, o produto da Bradesco Seguros Assistência Auto Total garante ao segurado o pagamento da indenização em caso de acidentes involuntários de trânsito que causem danos a terceiros. Incluindo Danos Materiais e Danos Corporais de R$ 100 mil cada e até danos morais em um valor de R$ 5 mil e com a facilidade de contar com parcelas fixas de 10 parcelamento de R$ 86 no ano, independente do modelo do veículo e do perfil do cliente.
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