Em decisão proferida no dia 28 de maio, a 33ª Zona Eleitoral de Itacajá (TO) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-07772/2024, após constatar diversas irregularidades. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Luciana Costa Aglantzákis, atendendo ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo Diretório Municipal do MDB de Santa Maria do Tocantins.
O MDB alegou que a pesquisa, realizada pela empresa M. Vieira da Silva Barros/QualiQuanti Gauss, apresentava graves distorções no plano amostral e no questionário aplicado. Entre as principais irregularidades apontadas, destacam-se discrepâncias significativas entre os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os dados utilizados pela empresa, especialmente no que se refere à escolaridade dos entrevistados. Enquanto o TSE registra que 6,3% dos eleitores de Santa Maria do Tocantins são não alfabetizados, a pesquisa impugnada indicava que 51% dos entrevistados pertenciam a essa categoria.
Além disso, o MDB argumentou que o questionário incluía perguntas que não estavam relacionadas ao contexto da eleição municipal, abordando temas como o desempenho do presidente da República e do governador do Estado do Tocantins, bem como obras e serviços realizados pela atual gestão municipal. Segundo a ação, essas questões poderiam influenciar a opinião dos eleitores de maneira indevida, beneficiando o principal apoiador do candidato concorrente.(Veja à integra da decisão abaixo)
A juíza Aglantzákis destacou em sua decisão que a divulgação de pesquisas eleitorais com irregularidades tem o potencial de influenciar o resultado do pleito, distorcendo a percepção dos eleitores e causando desequilíbrio na disputa eleitoral. Com base nisso, ela concedeu a liminar solicitada pelo MDB, determinando a suspensão imediata da divulgação da pesquisa. A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.600/2019, que estabelece a necessidade de cumprimento de requisitos formais obrigatórios para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.
A juíza fixou uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão e determinou a intimação da empresa responsável pela pesquisa para que apresente sua defesa no prazo de cinco dias. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um parecer sobre o caso, que será submetido a nova deliberação judicial.
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