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Shows de festividade de aniversário e propaganda institucional em inauguração de obras em Muricilândia são proibidos após Ministério Público identificar condutas vedadas no período eleitoral

A programação está prevista para esta terça-feira, 20, em comemoração ao aniversário da cidade.

20/08/2024 às 16h40
Por: Patrícia Alves Fonte: MP-TO
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Foto: Divulgação
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O Ministério Público Eleitoral obteve, na Justiça, a suspensão dos shows artísticos das festividades de aniversário de Muricilândia e a proibição da publicidade institucional de inauguração de obras públicas no município. A programação está prevista para esta terça-feira, 20, em comemoração ao aniversário da cidade.

Essa decisão atende ao pedido formulado na Representação por Conduta Vedada, com tutela de urgência, formulada pelo promotor eleitoral da 34ª zona eleitoral do Tocantins, Rui Gomes Pereira da Silva Neto.

Ele argumentou que houve violação dos artigos 75 e 73 da Lei n. 9.507/97, que proíbem a contratação de shows artísticos com recursos públicos e a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, respectivamente.  Além disso, o MP destaca que, no mesmo período, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

Segundo o promotor eleitoral, estão previstos diversos shows artísticos e a inauguração de obras públicas em comemoração ao aniversário da cidade. A divulgação da programação foi feita por meio das redes sociais e de panfletos, que inclusive utilizam as cores da campanha do candidato apoiado pelo prefeito.

Para o promotor de Justiça, o evento, apesar de celebrar  o aniversário da cidade, tem um caráter eleitoral e pode beneficiar o grupo do atual prefeito, que apoia um candidato que fazia parte da gestão como secretário de Administração. “Sem dúvida alguma, as inaugurações com shows tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas”, disse o promotor.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, o prefeito de Muricilândia, Alessandro Gonçalves Borges, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.

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