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Governo do Tocantins fortalece atuação dos órgãos de fiscalização em rodovias estaduais

Termo de Convênio foi assinado nesta terça, 1° de outubro, entre o Detran Tocantins e a Ageto para reduzir os índices de sinistros de trânsito e ga...

Alessandro Ferreira
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Secom Tocantins
01/10/2024 às 15h15
Governo do Tocantins fortalece atuação dos órgãos de fiscalização em rodovias estaduais
Termo tem como objetivos reduzir os índices de sinistros de trânsito e garantir maior segurança para os condutores nas rodovias - Foto: Ageto/Governo do Tocantins

O presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), Willian Gonzaga; e o presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto), Márcio Pinheiro, assinaram nesta terça-feira, 1° de outubro, um Termo de Convênio que permite ao órgão executivo de trânsito realizar atividades de operação e fiscalização em rodovias estaduais e conveniadas, por meio dos seus agentes de fiscalização. A assinatura do termo ocorreu no gabinete do presidente da Ageto e visa reduzir a ocorrência de sinistros, violência e crimes no trânsito em rodovias.

Para o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, a assinatura representa um avanço na área de fiscalização e segurança das vias estaduais, uma vez que busca garantir um reforço na segurança viária nas rodovias do Tocantins.

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“Agora, nossos agentes terão circunscrição nessas vias, ou seja, poderão atuar nas localidades com o objetivo de reforçar a segurança nas rodovias estaduais e proporcionar bem-estar aos condutores, preservando vidas e reduzindo a impunidade e a violência dos sinistros de trânsito. Além do trabalho de fiscalização, atuaremos com o desenvolvimento de abordagens voltadas à educação para o trânsito, alertando os usuários sobre os cuidados necessários nas vias e abordando a temática do trânsito”, destacou o presidente.

Autuação nas rodovias

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Com o convênio entre os órgãos, os agentes de fiscalização do Detran/TO poderão aplicar multas nas rodovias estaduais, que serão registradas pelo Código de Multas da Ageto (128.200) e não pelo código do Detran/TO (128.100). Do valor das infrações arrecadadas nesses locais, 60% serão destinados à Ageto e 40% ao Detran/TO.

Vale ressaltar que 5% do valor das multas arrecadadas por órgãos e instituições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ligados ao trânsito devem ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito (Funset), conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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