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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta; 29; Veja as regras

Segundo o Dieese, salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia

29/11/2024 às 08h00 Atualizada em 29/11/2024 às 09h01
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, deve ser realizado até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo para depósito até 20 de dezembro.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com a Lei 4.090/1962, que institui a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro:

  • Empregados que trabalharam ao menos 15 dias no ano com carteira assinada;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhadores afastados por licença maternidade ou afastamento médico por doença ou acidente de trabalho.

No caso de demissão sem justa causa, o benefício deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, juntamente com a rescisão contratual. No entanto, empregados demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.

Cálculo e descontos

O pagamento integral é garantido a quem trabalhou ao menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional: cada mês trabalhado por ao menos 15 dias equivale a 1/12 do valor do salário de dezembro.

Faltas não justificadas podem impactar no cálculo do benefício. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, perderá o direito à contagem daquele período.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Já a segunda parcela sofre incidência de Imposto de Renda, INSS e FGTS. O Imposto de Renda retido na fonte sobre o benefício deve ser informado na declaração anual de Pessoa Física.

Pagamento aos aposentados e pensionistas

Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho deste ano.

Este benefício, além de representar uma importante conquista trabalhista, reforça o fluxo financeiro na economia brasileira, beneficiando tanto trabalhadores quanto o comércio local em um período estratégico do ano.

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