O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, deve ser realizado até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo para depósito até 20 de dezembro.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que institui a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro:
No caso de demissão sem justa causa, o benefício deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, juntamente com a rescisão contratual. No entanto, empregados demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.
O pagamento integral é garantido a quem trabalhou ao menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional: cada mês trabalhado por ao menos 15 dias equivale a 1/12 do valor do salário de dezembro.
Faltas não justificadas podem impactar no cálculo do benefício. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, perderá o direito à contagem daquele período.
A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Já a segunda parcela sofre incidência de Imposto de Renda, INSS e FGTS. O Imposto de Renda retido na fonte sobre o benefício deve ser informado na declaração anual de Pessoa Física.
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho deste ano.
Este benefício, além de representar uma importante conquista trabalhista, reforça o fluxo financeiro na economia brasileira, beneficiando tanto trabalhadores quanto o comércio local em um período estratégico do ano.
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