A Câmara Municipal de Palmas barrou uma medida da prefeitura que determinava que unidades escolares da capital devolvessem ao Tesouro Municipal mais de R$ 16 milhões. A votação ocorreu em dois turnos nesta terça-feira (10), durante a análise da Medida Provisória nº 3/2024, que alterava uma lei de 2003, dando à atual gestão a possibilidade de cobrar das escolas a devolução dos recursos não utilizados.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município em 5 de dezembro e trouxe alterações em vários artigos da Lei nº 1.256, de 22 de dezembro de 2003, que institui e regulamenta o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
Entre as modificações, destacava-se um parágrafo que permitia, a critério do Secretário Municipal da Educação, a devolução ao Tesouro Municipal dos recursos não executados ou de saldos cujas prestações de contas fossem rejeitadas. O valor de cada escola variava entre cerca de R$ 1 mil e mais de R$ 2 milhões, totalizando R$ 16.682.273,11, que deveriam ser devolvidos em cinco dias.
Logo após a publicação da Medida Provisória, a Secretaria Municipal de Educação determinou, por meio da Portaria nº 0749, no Diário de 6 de dezembro, que 60 unidades escolares devolvessem esse total de recursos. A decisão foi fundamentada pela alteração da Medida Provisória mencionada.
De acordo com o artigo 10 do texto original da Lei nº 1.256, os saldos dos recursos financeiros recebidos pelas escolas no âmbito do Programa Escola Autônoma devem ser reprogramados para o exercício seguinte, com a estrita observância ao objeto de sua transferência, caso não tenham sido utilizados até 31 de dezembro.
O vereador Eudes Assis (PSDB), membro da Comissão de Finanças, explicou que a Medida Provisória foi barrada devido à falta de urgência e que, com a recusa dos parlamentares à portaria, a MP perdeu seus efeitos. "A votação, com a aprovação da maioria absoluta dos vereadores presentes, cancelou desde o primeiro momento a Medida Provisória emitida pela prefeitura. O normal é que o dinheiro fique nas escolas, como deveria, para garantir que sejam feitos os reparos necessários", afirmou.
O Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada repassa recursos do Tesouro Municipal diretamente às unidades executoras, como as Associações Comunidade Escola (ACE) e as Associações Comunidade Centro Municipal de Educação Infantil (ACCEI), conforme a Lei de 2003. O valor enviado a cada unidade é calculado com base no número de alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental.
Dentro das escolas, os recursos devem ser utilizados para cobrir despesas com água, energia, telefone, internet, gás de cozinha, uniformes, material de expediente e ensino, material de limpeza, conservação e higiene, figurinos, artigos para esportes e recreação, instrumentos musicais, material bibliográfico, serviços de manutenção predial, serviços contábeis, serviços advocatícios, entre outras necessidades e demandas das unidades escolares.
(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)