O transporte de crianças em veículos deve seguir regras específicas para garantir a segurança dos passageiros mirins. De acordo com a "Lei da Cadeirinha", crianças de até 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45 metro devem obrigatoriamente utilizar cadeirinhas ou assentos de elevação.
Esses dispositivos de segurança são certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), garantindo que atendam aos padrões de segurança estabelecidos. A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Inmetro, realiza fiscalizações permanentes no comércio para assegurar que esses produtos atendam às normas vigentes.
Os técnicos da AEM-TO alertam os pais e responsáveis sobre a importância de verificar se a cadeirinha adquirida está dentro dos padrões de segurança e segue as recomendações dos fabricantes.
Critérios para escolha da cadeirinha
O dispositivo de segurança deve ser escolhido conforme a faixa etária e o peso da criança:
Bebê conforto: indicado para crianças desde o nascimento até 1 ano de idade ou até 13 kg.
Cadeirinha ou "cadeira de segurança": adequada para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg.
Assento de elevação (booster): utilizado por crianças de 4 a 10 anos.
Mais segurança no trânsito
A correta escolha e instalação da cadeirinha são essenciais para proteger a criança durante o transporte. O Inmetro estabelece normas técnicas rigorosas para garantir que esses dispositivos atendam às regulamentações.
A Agência de Metrologia também alerta que, além da atenção dos pais às especificações de segurança, as empresas são obrigadas a comercializar apenas produtos que possuam o Selo de Identificação da Conformidade e o número do registro do Inmetro.
De acordo com a presidente em exercício da Agência de Metrologia, Débora Vasconcelos, “é fundamental que os pais ou responsáveis verifiquem se o item atende às normas brasileiras de segurança e possui o selo de conformidade do Inmetro fixado. Além disso, todas as informações obrigatórias, como idade e peso, devem estar descritas nos produtos”, destaca a gestora.
Como denunciar irregularidades
Consumidores que identificarem irregularidades podem acionar a Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9h às 17h) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria. Também é possível fazer denúncias pela Ouvidoria da AEM-TO, por meio do e-mail [email protected], pelo telefone/WhatsApp (63) 3218-2076 ou pelo site www.to.gov.br/aem, na seção “Ouvidoria”.