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Estacionamento: confira as regras do Código de Trânsito Brasileiro

Detran orienta condutores sobre regras de estacionamento e parada para um trânsito mais seguro.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
22/01/2025 às 12h06
Estacionamento: confira as regras do Código de Trânsito Brasileiro
As penalidades para estacionar em locais proibidos podem variar dependendo da gravidade da infração e do local onde ela ocorre. - Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

O estacionamento de veículos é um fator estratégico para a organização do trânsito e do espaço público. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) preparou uma série de três reportagens para esclarecer dúvidas e orientar os condutores sobre o tema. Neste primeiro texto, o órgão explica as diferenças entre parada e estacionamento, além das penalidades previstas para infrações.

Parada x Estacionamento: qual a diferença?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parada é quando o veículo permanece imobilizado apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já o estacionamento ocorre quando o veículo permanece no local por tempo indeterminado e sem a presença do condutor.

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As regras de estacionamento estão previstas no artigo 181 do CTB, que estabelece que estacionar em locais proibidos ou de forma irregular é uma infração sujeita a penalidades.

Infrações comuns de estacionamento

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Dentre as situações consideradas irregulares pelo CTB, destacam-se:

Estacionar em esquinas;

Estacionar afastado demais da calçada;

Estacionar na pista de rolamento;

Estacionar junto a hidrantes de incêndio;

Estacionar sobre canteiros centrais ou viadutos;

Permanecer estacionado por mais tempo do que o necessário para embarque ou desembarque.

Mesmo as chamadas "paradinhas rápidas" podem configurar infração. Um exemplo é quando um condutor para temporariamente o carro em um estacionamento, impedindo outro veículo de sair. Dependendo do local, essa prática pode ser punida com multa.

Multas e penalidades

Estacionar de forma irregular pode gerar multas e a perda de pontos na carteira de habilitação. Por exemplo, estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias ou vias rápidas, onde há acostamento, é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH.

Dicas do Detran/TO para um estacionamento seguro

Para garantir um trânsito mais seguro e organizado, o Detran/TO recomenda:

  •  Evite parar ou estacionar em locais proibidos, como esquinas, calçadas, pontos de ônibus, faixas de pedestres, ciclovias, canteiros ou frente a garagens;
  •  Respeite vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, garantindo que apenas veículos devidamente identificados utilizem esses espaços;
  • Não estacione próximo a hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de galerias subterrâneas, evitando obstruções que possam comprometer serviços essenciais.

A conscientização dos condutores sobre as regras de estacionamento é fundamental para garantir a fluidez do trânsito e a segurança de pedestres e motoristas. Respeitar as normas não só evita multas, mas também contribui para um trânsito mais organizado e seguro para todos.

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