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Alerta Detran: Dirigir Sob Efeito de Álcool é Crime! Conheça os Limites da Embriaguez ao Volante

Mesmo com percentuais de álcool no sangue que diferenciam infrações e crimes, a lei é clara: beber e dirigir é proibido. Saiba os riscos e as consequências.

Patrícia Alves
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
12/03/2025 às 13h41
Alerta Detran: Dirigir Sob Efeito de Álcool é Crime! Conheça os Limites da Embriaguez ao Volante
Não há qualquer tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir, qualquer quantidade bloqueada será penalizada. - Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Todo mundo sabe que álcool e direção não combinam. No entanto, alguns condutores ainda insistem em dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Diante dos riscos que esse comportamento representa para o trânsito e para a vida das pessoas, foi criada a Lei nº 11.705, sancionada em 2008 e conhecida como Lei Seca. Desde então, a legislação tem passado por atualizações para endurecer as punições aos condutores flagrados sob efeito de álcool.

Apesar disso, muitos ainda desconhecem alguns detalhes da Lei Seca. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclarece pontos importantes sobre sua aplicação. Vale destacar que não há qualquer tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir: qualquer quantidade detectada já resulta em penalidade.

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Em que situações o motorista pode ser levado para a delegacia?

O condutor pode ser conduzido à delegacia se o teste do bafômetro indicar uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L. Esse índice configura crime de trânsito, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o motorista recebe multa de R$ 2.934,70 e é encaminhado à delegacia para ser autuado por embriaguez ao volante.

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Além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como:

Dificuldade para ficar de pé;

Fala arrastada;

Hálito etílico;

Olhos vermelhos;

Agressividade;

Falta de memória.

Caso o motorista seja levado à delegacia, a autoridade policial abrirá um inquérito, e o Ministério Público poderá oferecer denúncia, caso entenda que há elementos suficientes.

Penalidades para embriaguez ao volante

Se for comprovado o crime, o condutor está sujeito a:

Detenção de seis meses a três anos;

Multa de R$ 2.934,70;

Suspensão ou cassação do direito de dirigir.

Se o teor alcoólico for até 0,33 mg/L, o condutor recebe uma penalidade administrativa. Nesse caso, o agente de trânsito recolhe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aplica a multa e pode reter o veículo.

Recusa em fazer o teste do bafômetro

O condutor tem o direito de recusar o teste do bafômetro. No entanto, segundo o CTB, essa recusa configura uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades:

Suspensão da CNH por 12 meses;

Multa de R$ 2.934,70;

Possível retenção do veículo.

Se houver reincidência, o valor da multa dobra, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos. Para voltar a dirigir, será necessário refazer todo o processo de habilitação.

Operação Lei Seca

Para coibir esse tipo de crime, o Detran/TO tem intensificado as fiscalizações em todo o estado. Durante o Carnaval, as equipes de fiscalização realizaram 423 testes de alcoolemia. Como resultado, 59 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool e 22 foram encaminhados à delegacia por crime de embriaguez ao volante.

A Lei Seca existe para salvar vidas. Beber e dirigir coloca em risco não apenas o condutor, mas todos os que compartilham o trânsito. A segurança é responsabilidade de todos!

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