Todo mundo sabe que álcool e direção não combinam. No entanto, alguns condutores ainda insistem em dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Diante dos riscos que esse comportamento representa para o trânsito e para a vida das pessoas, foi criada a Lei nº 11.705, sancionada em 2008 e conhecida como Lei Seca. Desde então, a legislação tem passado por atualizações para endurecer as punições aos condutores flagrados sob efeito de álcool.
Apesar disso, muitos ainda desconhecem alguns detalhes da Lei Seca. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclarece pontos importantes sobre sua aplicação. Vale destacar que não há qualquer tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir: qualquer quantidade detectada já resulta em penalidade.
Em que situações o motorista pode ser levado para a delegacia?
O condutor pode ser conduzido à delegacia se o teste do bafômetro indicar uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L. Esse índice configura crime de trânsito, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o motorista recebe multa de R$ 2.934,70 e é encaminhado à delegacia para ser autuado por embriaguez ao volante.
Além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como:
Dificuldade para ficar de pé;
Fala arrastada;
Hálito etílico;
Olhos vermelhos;
Agressividade;
Falta de memória.
Caso o motorista seja levado à delegacia, a autoridade policial abrirá um inquérito, e o Ministério Público poderá oferecer denúncia, caso entenda que há elementos suficientes.
Penalidades para embriaguez ao volante
Se for comprovado o crime, o condutor está sujeito a:
Detenção de seis meses a três anos;
Multa de R$ 2.934,70;
Suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Se o teor alcoólico for até 0,33 mg/L, o condutor recebe uma penalidade administrativa. Nesse caso, o agente de trânsito recolhe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aplica a multa e pode reter o veículo.
Recusa em fazer o teste do bafômetro
O condutor tem o direito de recusar o teste do bafômetro. No entanto, segundo o CTB, essa recusa configura uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades:
Suspensão da CNH por 12 meses;
Multa de R$ 2.934,70;
Possível retenção do veículo.
Se houver reincidência, o valor da multa dobra, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos. Para voltar a dirigir, será necessário refazer todo o processo de habilitação.
Operação Lei Seca
Para coibir esse tipo de crime, o Detran/TO tem intensificado as fiscalizações em todo o estado. Durante o Carnaval, as equipes de fiscalização realizaram 423 testes de alcoolemia. Como resultado, 59 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool e 22 foram encaminhados à delegacia por crime de embriaguez ao volante.
A Lei Seca existe para salvar vidas. Beber e dirigir coloca em risco não apenas o condutor, mas todos os que compartilham o trânsito. A segurança é responsabilidade de todos!