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STF aplica novas regras de 'sobras eleitorais' às eleições de 2022; e sete deputados federais podem perder o mandato

Inicialmente, o Tribunal havia decidido que essa mudança seria aplicada apenas a partir das eleições de 2024. Impacto nos estados, as eleições estaduais serão afetadas?

Alessandro Ferreira
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
13/03/2025 às 19h53
STF aplica novas regras de 'sobras eleitorais' às eleições de 2022; e sete deputados federais podem perder o mandato
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Andressa Anholete/STF/20-06-2024

Em uma decisão histórica nesta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as novas regras de distribuição das "sobras eleitorais" sejam aplicadas retroativamente às eleições de 2022. De acordo com informações apuradas pela Agência Tocantins, a decisão tem validade imediata, mas depende da Justiça Eleitoral e a Câmara dos Deputados para ser efetivada.

As "sobras eleitorais" referem-se aos votos que restam após a distribuição inicial das vagas nas eleições proporcionais. Tradicionalmente, essas sobras eram distribuídas entre os candidatos mais votados, independentemente de seus partidos terem atingido o quociente eleitoral. Contudo, em fevereiro de 2024, o STF considerou inconstitucional restringir a participação de partidos na distribuição dessas cadeiras remanescentes, permitindo que todos os partidos participassem dessa fase, independentemente de seu desempenho eleitoral.

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Inicialmente, o Tribunal havia decidido que essa mudança seria aplicada apenas a partir das eleições de 2024. No entanto, ao julgar recursos apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos, os ministros revisaram essa posição e determinaram que a nova regra também se aplica às eleições de 2022.

Deputados federais eleitos em 2022 que podem perder o mandato – Foto: Montagem / Agência Tocantins
Deputados federais eleitos em 2022 que podem perder o mandato – Foto: Montagem / Agência Tocantins

 

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Com essa decisão, os seguintes deputados federais perderão seus mandatos:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP), substituída por Aline Gurgel (PP-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP), substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP), substituída por André Abdon (PP-AP)
  • Augusto Puppio (MDB-AP), substituída por Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO), substituído por Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF), substituído por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO), substituído por Rafael Fera (Podemos-RO)

A decisão gerou críticas por parte dos parlamentares afetados. Eles argumentam que a alteração das regras após a realização das eleições fere princípios democráticos e causa insegurança jurídica. Alguns já manifestaram a intenção de recorrer da decisão.

Veja o que diz alguns parlamentares afetados com a decisão do STF

Em nota, Goreth disse ter recebido a decisão da Suprema Corte com “indignação”. “Uma medida que fere a democracia e desrespeita a vontade popular, pois fui legitimamente eleita e empossada dentro das regras estabelecidas“, disse.

Conforme a parlamentar, é inaceitável mudar as “regras do jogo depois que ele já foi disputado, vencido e finalizado”.

“O mandato que ocupo é legítimo, fruto de um processo democrático que deve respeitar a sagrada vontade popular. Nossa luta por justiça e pela legítima representação de quem nos elegeu continua. Iremos até as últimas instâncias jurídicas para garantir o cumprimento do nosso mandato e a voz do povo do Amapá”, finalizou.

Silvia classificou a decisão como “injustiça” e ressaltou que os parlamentares do Norte foram “prejudicados” com a perda dos mandatos.

“Essa decisão retira uma mulher do Norte, filha do Amapá, representante da Amazônia e indígena, que desde o início do mandato tem sofrido ataques e perseguições políticas. A discriminação contra parlamentares da nossa região não pode ser normalizada”, pontuou.

Conforme Silvia, a decisão ecoa a vontade contrária a uma mulher indígena e de direita. “Seguirei firme na defesa da justiça, do respeito às regras democráticas e da representatividade do Norte no cenário político nacional. Não desistirei do meu propósito em entregar o melhor para o Brasil, em especial o Amapá”, continuou.

Em nota, o líder da oposição na Câmara, Luciano Zucco (PL-RS), repudiou a decisão do STF. Ele disse que o entendimento “ataca frontalmente a vontade popular ao modificar as regras das sobras eleitorais e alterar a composição da Câmara dos Deputados após o processo eleitoral já ter sido concluído”.

“A decisão do STF representa uma grave interferência no processo democrático e um desrespeito ao voto de milhões de brasileiros. Em uma clara usurpação das funções do Poder Legislativo, a Corte decide, a seu bel-prazer, quem pode ou não ocupar uma cadeira no Congresso, ferindo a segurança jurídica e os princípios mais básicos da democracia representativa”, alegou.

O deputado Lebrão informou que vai aguardar todos os trâmites processuais para se manifestar em “momento oportuno”. Já Lázaro Botelho disse que não vai se manifestar. Os demais deputados foram procurados porém, não retornaram até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que as regras são aplicáveis às eleições de 2022, e os deputados devem ser substituídos.

Impacto nos estados: as eleições estaduais serão afetadas?

A decisão do STF foca especificamente nas eleições federais, mais precisamente na composição da Câmara dos Deputados. Contudo, as "sobras eleitorais" também são aplicáveis nas eleições proporcionais estaduais, como para deputados estaduais. Embora o STF não tenha se pronunciado diretamente sobre a aplicação dessa decisão nas Assembleias Legislativas Estaduais, é possível que partidos e candidatos afetados busquem o Judiciário para estender esse entendimento às esferas estaduais. Isso poderia resultar em mudanças na composição de diversas assembleias legislativas pelo país.

Especialistas em direito eleitoral destacam que, embora a decisão do STF tenha como foco as eleições federais, ela estabelece um precedente que pode influenciar julgamentos futuros relacionados às eleições estaduais. Assim, é provável que haja uma movimentação jurídica nos estados para adequar a distribuição das sobras eleitorais conforme o novo entendimento do Supremo.

Em suma, a recente decisão do STF sobre as sobras eleitorais tem o potencial de provocar mudanças significativas não apenas na Câmara dos Deputados, mas também nas assembleias legislativas estaduais, dependendo de como o entendimento seja aplicado nas diferentes esferas do poder legislativo brasileiro.

 

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(Reportagem: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins)

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